Recentemente celebrou-se o dia mundial das telecomunicações.
Este serviço público em tempos de pandemia Covid-19 revela-se ainda mais essencial para os consumidores.
Para que conheça os seus direitos excecionais, deixamos-lhe alguns exemplos casos práticos de problemas com o setor das comunicações eletróncias neste período de especial crise.
Estou desempregado, ou perdi grande parte dos meus rendimentos, não consigo pagar a fatura de telecomunicações, podem cortar-me o serviço?
Não, se estiver numa situação de desemprego, quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20%, ou infetado por COVID-19, o seu serviço não poderá ser cortado por falta de pagamento das faturas durante o Estado de Emergência e até 30 de junho. Esta regra aplica-se a todos os pagamentos que sejam devidos a partir do dia 20 de março de 2020.
Estou desempregado, ou perdi grande parte dos meus rendimentos, não consigo pagar a fatura de telecomunicações, posso cancelar o meu contrato sem ser penalizado?
Sim, se estiver numa situação de desemprego ou com uma quebra de rendimentos do agregado familiar igual ou superior a 20% face aos rendimentos do mês anterior poderá pedir à operadora o cancelamento do seu contrato, não lhe podendo ser aplicada qualquer penalidade por incumprimento do período de fidelização ou outra forma de compensação ao operador.
Sim, devido à atual pandemia o Governo estipulou que os operadores de telecomunicações devem elaborar plano de pagamento dos valores em dívida, o qual é estabelecido por acordo entre a operadora e o consumidor, podendo o seu início de pagamento ser adiado até julho. Esta regra aplica-se a todos os pagamentos que sejam devidos a partir de dia 20 de março de 2020. Tenha sempre em atenção que as prestações deste acordo vão acumular com as novas faturas.
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