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Saiba que regras tem de cumprir para ir à praia em segurança em tempos de pandemia (com áudio)

A aplicação “Info Praia” está novamente ativa para facilitar o acesso à informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas balneares. As praias podem ser de grande dimensão, com capacidade potencial superior a 500 utentes ou de pequena dimensão, com capacidade até 500 utentes.
17 Junho 2021, 07h45

Em tempos de pandemia Covid-19, todos os turistas devem conhecer as regras para ir à praia em segurança.

Junto às praias existe uma sinalética indicando o seu estado de ocupação. As praias portuguesas possuem um sistema de cores (tipo semáforo) para indicar se já têm a lotação máxima esgotada, de modo a que seja garantida uma área média de dez metros quadrados para cada ocupante do areal e se diminua o risco de contágio da doença Covid-19.

aplicação “Info Praia” está novamente ativa para facilitar o acesso à informação atualizada sobre as praias e a qualidade das águas balneares. As praias podem ser de grande dimensão, com capacidade potencial superior a 500 utentes ou de pequena dimensão, com capacidade até 500 utentes.

O incumprimento constitui contraordenação, sancionada com coima:

  • de 50 a 100 euros no caso de pessoas singulares;
  • de 500 a mil euros, no caso de pessoas coletivas.

No acesso à praia e, já no areal, mantenha uma distância de 1,5 metros relativamente aos outros utentes que não pertençam ao seu grupo.

Nas passadeiras, paredão e marginal, assim como nas instalações sanitárias, use calçado adequado e siga as indicações que possam existir no chão.

Os chapéus-de-sol, toldos e colmos devem estar afastados, no mínimo, três metros entre si. A lotação máxima de pessoas debaixo dos chapéus-de-sol e semelhantes equipamentos é de cinco pessoas.

O aluguer de toldos, colmos ou barracas far-se-á por referência a dois turnos: o da manhã até às 13h30 e o da tarde a partir das 14h.

Os chuveiros exteriores de corpo ou de pés, espreguiçadeiras, colchões, cinzeiros de praia, podem ser utilizados e estão sujeitos a normas de limpeza e higienização, definidas pela Direção Geral da Saúde.

As atividades náuticas, aulas de surf e desportos similares são permitidas, desde que respeitem o número máximo de cinco participantes por instrutor, e o distanciamento físico de segurança recomendado entre cada participante, tanto em terra como no mar.

As pessoas com mobilidade reduzida terão de garantir o cumprimento dos procedimentos de higiene e segurança, nomeadamente quanto à higienização das cadeiras anfíbias.

É permitida a venda ambulante nas praias, a qual deve fazer-se, preferencialmente, através dos corredores de circulação de utentes da praia. Os vendedores deverão usar máscara ou viseira e respeitar as regras de distanciamento físico de segurança no contacto com os utentes.

Consulte o nosso guia de turismo e lazer.

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