Todos os anos, os municípios têm a possibilidade de devolver parte do IRS cobrado aos seus habitantes. Descubra se é o seu caso e como calcular o benefício que pode ter.
De acordo com a Lei das Finanças Locais, os municípios têm direito a ficar com 5% da coleta líquida dos seus cidadãos. No entanto, existe a possibilidade de prescindirem dessa mesma taxa, ou de uma parte dela, e devolvê-la, sob a forma de dedução à coleta, aos contribuintes que residam na sua área territorial.
Este ano, são 129 os municípios que vão brindar os seus cidadãos com este benefício. irsOs concelhos em causa oferecem uma dedução à coleta a quem neles reside, reduzindo a fatura a pagar ou aumentando o valor do reembolso do imposto.
Veja aqui a lista oficial da Autoridade Tributária e descubra se o seu município o irá contemplar com esta mais-valia (clique em consultar).
Como saber qual é a poupança?
Se a percentagem indicada na lista for “0%”, é porque a câmara municipal vai devolver a totalidade do valor. Se for “5%” é porque vai ficar com a totalidade da percentagem. Se estiver qualquer número entre “0%” e “5%”, essa é a percentagem com que a câmara municipal vai ficar, pelo que vai devolver o restante aos seus cidadãos.
Para saber quanto é que a taxa de participação do IRS pode representar na fatura do imposto, basta apurar qual a taxa de que o município prescinde (se for o caso) e multiplicá-la pela coleta líquida de IRS (depois de ter deduzido todas as despesas previstas no IRS).
A título de exemplo: um habitante de Lisboa, que tenha de pagar 1.000 euros de IRS, então terá um desconto de 25 euros na fatura fiscal (1.000 euros x 2,5%). É importante sublinhar que, a devolução municipal de IRS só tem lugar se a declaração de rendimentos for entregue dentro do prazo legal.
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