A portaria relativa ao regime de “atualização extraordinária do preço dos contratos de aquisição de serviços” foi publicada hoje em Diário da República e entra em vigor amanhã, com efeitos retroativos a janeiro, quando o salário mínimo passou de 530 euros para 557 euros.
Esta revisão está prevista no acordo de concertação social e tem vindo a ser reivindicada pelas confederações patronais. Em causa estão, por exemplo, empresas de limpeza ou vigilância contratadas por organismos públicos.
“A atualização do preço dos contratos em função do aumento da RMMG [salário mínimo] ocorrerá quando o cocontratante prestador de serviços evidenciar junto da entidade adjudicante pública (…) que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor” do aumento do salário mínimo, lê-se no diploma.
A portaria abrange os contratos de aquisição de serviços com duração plurianual, celebrados antes de 1 de janeiro de 2017 ou que tenham tido origem em procedimentos concursais cujas propostas tenham sido apresentadas em data anterior.
Para terem direito a receberem a verba, tem de estar comprovado que a componente de mão-de -obra indexada ao salário mínimo foi fator determinante na formação do preço contratual.
Segundo a portaria, o prestador de serviços pode a partir de amanhã, no prazo de 30 dias, “requerer junto da entidade adjudicante o reconhecimento de que o preço contratual sofreu impactos substanciais decorrentes da entrada em vigor” do aumento do salário mínimo.
O organismo público tem depois 15 dias para apreciar o pedido, remetendo-o aos membros do Governo das áreas setoriais e ao ministro das Finanças, que terão de dar autorização em 30 dias.
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