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Salários até 1.000 euros vão ter maior alívio nos descontos para o IRS. Ganhos chegam aos 23 euros

O Ministério das Finanças publicou nesta segunda-feira, 6 de janeiro, as novas tabelas de retenção na fonte de IRS, para vigorarem durante o ano de 2025. Salários brutos de 1.000 euros ganham mais 18 euros por mês com alívio nos descontos para o IRS e até aos 870 euros, valor até ao qual não terão qualquer retenção de imposto, poupanças chegam aos 23 euros, segundo as simulações da EY para o JE.
IRS dinheiro salário
7 Janeiro 2025, 07h00

O Governo já publicou no Diário da República as novas tabelas de retenção na fonte para 2025. Até ao salário mínimo de 870 euros não há retenção, uma vez que, de acordo com as regras do IRS, quem ganha até esse patamar de rendimento não paga imposto.  Salários até mil euros vão sentir um alívio mensal até 23 euros, segundo assimulações da EY para o JE que comparam o acréscimo de rendimento mensal líquido de imposto face às tabelas de retenção que vigoraram entre novembro e dezembro do ano passado, sem o efeito compensatório da retroatividade, que permitiram uma descida menos expressiva do imposto face às tabelas em vigor entre de 1 de setembro a 31 de outubro, que de forma extraordinária e retroativa refletiram as alterações do IRS aprovadas em 2024.

Anabela Silva, partner da EY avança ao JE que as novas tabelas de retenção na fonte “resultam numa diminuição da retenção na fonte de 2024 (comparando com as tabelas em vigor em novembro e dezembro de 2024) para 2025, para todos os níveis de rendimento, o que significa que, no final do mês, o impacto no bolso das famílias será positivo (ainda que as diferenças mensais não sejam muito significativas)”. Veja aqui as simulações da EY.

Esta redução, frisa a fiscalista, “é mais elevada nos rendimentos até 1.000 euros mensais (em linha com a atualização do mínimo de existência e com a atualização do salário mínimo nacional de 820 para 870 euros em 2025), nos casos em que em 2024 eram devidas retenções na fonte, sendo a redução, em termos genéricos, menos acentuada, em termos percentuais, nos níveis mais elevados de rendimento”.

De acordo com as simulações da EY, um solteiro sem dependentes com um salário de 1.000 euros passa a ter a partir deste mês um rendimento líquido de 942 euros, mais 18 euros (mais 1,95%) face aos 924 euros obtidos entre novembro e dezembro do ano passado com as anteriores tabelas de retenção.

Já o mesmo trabalhador dependente, solteiro e com dois dependentes, com o mesmo salário de 1.000 euros terá um acréscimo de oito euros no rendimento mensal líquido de IRS, contra os anteriores 992 euros que decorriam das tabelas de retenção em vigor nos dois últimos meses de 2024.

Os trabalhadores com um salário de 870 euros poderão ter ganhos de 23 euros, no caso dos solteiros e sem dependentes, aumentando o seu rendimento líquido de 847 para 870 euros. No mesmo nível salarial, os contribuintes casados, com um ou dois dependentes, as variações são quase nulas ou nulas, ficando a ganhar mais um euro e zero euros, respetivamente.

Os ganhos chegam também aos salários mais elevados como é o caso dos contribuintes solteiros comum dependente com um salário bruto de 10 mil euros que passam a ter um rendimento mensal líquido de 16.320 euros, mais 10 euros face ao valor após retenções até ao final do ano passado.

Segundo as novas tabelas de retenção do IRS, ficam isentos de reter este imposto os trabalhadores não casados sem dependentes ou casados dois titulares que aufiram até 870 euros – até dezembro do ano passado, apenas os ganhos até 820 euros não tinham de fazer descontos para o Fisco. Mas noutros casos, a exclusão de retenção na fonte é mais alta, ficando isento de IRS até 957 euros brutos mensais e quem for trabalhador dependente, casado com o único titular de rendimentos do casal a não estar sujeito a retenção. Também para trabalhadores com deficiência, o patamar é mais elevado: não casados ou casados dois titulares sem dependentes só começam a reter IRS a partir dos 1.694 euros. Veja aqui o seu caso e quanto vai reter de IRS.

Nas pensões, os casados com um único titular não fazem retenção do IRS até 870 euros. As pessoas com deficiência, não casada ou casada dois titulares, com pensões até 1.816 euros também ficam isentas de retenção do IRS.

Novas tabelas refletem alterações no IRS

As novas tabelas de retenção na fonte do IRS refletem as alterações introduzidas a este imposto através do OE2025, desde a atualização dos escalões, passando pelo alargamento da dedução específica, até ao alargamento do IRS Jovem. Mudanças com impacto no rendimento líquido de trabalhadores e pensionistas, cujo efeito será parcialmente sentido nos próximos meses, através da retenção na fonte, e com acerto final marcado para o momento da entrega da declaração anual de rendimentos, em 2026. E tome nota: se descontou mais poderá ter um reembolso maior e se reteve menos poderá receber menos ou até mesmo vir a pagar imposto.

Em causa estão alterações como a atualização dos escalões: os limites dos nove escalões de rendimento coletável são atualizados em 4,6%, garantindo um aumento do valor da ‘fatia’ de rendimento sobre a qual incide cada uma das taxas gerais do imposto numa atualização que também impede que quem tenha aumentos salariais até 4,6% veja o imposto agravar-se.

As novas tabelas de retenção atualizam também já os escalões de acordo com o novo mínimo de existência que aumentou para 12.180 euros, e a proteção do aumento da remuneração mínima mensal garantida (RMMG) de 820 euros para 870 euros em 2025.

Também a dedução específica, que estava há vários anos congelada nos 4.104 euros, foi atualizada através de um conjunto de alterações ao IRS aprovado pelo parlamento. Em 2025, o seu valor volta a aumentar já que o OE2025 determina que esta dedução passa a ser equivalente a 8,54 vezes o IAS, ou seja, 4.462 euros em 2025, beneficiando trabalhadores e pensionistas com rendimentos até cerca de 40.000 euros anuais.

A dedução específica é atribuída de forma automática a todos os pensionistas e trabalhadores, sendo mais elevada para aqueles cujos 11% de desconto para a Segurança Social resultam num valor mais alto. Esta atualização terá também impacto nos trabalhadores independentes, ou seja, na parcela até à qual não têm de apresentar despesas da atividade.

O modelo do IRS Jovem a vigorar a partir de janeiro deste ano introduz também várias alterações: aumenta de cinco para 10 o número de anos durante o qual se pode beneficiar deste regime que concede uma isenção fiscal aos trabalhadores com até 35 anos – quem fizer os 36 anos até ao final do ano de 2025 já não pode beneficiar e assim sucessivamente.

Passam a poder beneficiar todas as pessoas até aos 35 anos, independentemente do nível de habilitações académicas e do ciclo de estudos, e o limite do valor de rendimento isento de IRS também aumenta, passando para o equivalente a 55 vezes o valor do Indexante de Apoios Sociais (que em 2025 avança para 522,5 euros), ou seja, cerca de 28 mil euros anuais.

A isenção é de 100% no 1.º ano de obtenção de rendimentos, de 75% do 2.º ao 4.º ano, de 50% do 5.º ao 7.º ano e de 25% nos três anos restantes.

Outra das novidades introduzidas no OE2025 passa pela descida da taxa de retenção dos ‘recibos verdes’. Recorde-se que a taxa de retenção na fonte do IRS dos ‘recibos verdes’ é sempre igual, independentemente do rendimento, ao contrário do que sucede com os trabalhadores por conta de outrem e pensionistas. Esta taxa de retenção era até agora de 25% e em 2025 passa a ser de 23%.

 Tabelas de retenção foram atualizadas duas vezes em 2024

A nova atualização das tabelas de retenção do IRS surge após as alterações efetuadas nos meses a partir de setembro do último ano com descida adicional de IRS aprovada no verão pelo Parlamento que levaram à adotação de dois diferentes conjuntos de tabelas: de 1 de setembro a 31 de outubro, e de forma extraordinária, os salários brutos até 1.175 euros ficaram livres de retenção. Nas pensões não foi feita a retenção na fonte até aos 1.202 euros para solteiros, divorciados, viúvos ou casados (dois titulares).

Já nos dois últimos meses do ano vigoraram outras tabelas, sem o efeito compensatório da retroatividade, que permitiram uma descida menos expressiva do imposto, refletindo as alterações do imposto aprovadas no Parlamento e que, além de trazerem reduções de taxas até ao 6.º escalão, elevaram também a dedução específica e alteraram as regras do mínimo de existência.

As taxas foram mais baixas do que as aplicadas até agosto, pelo que o salário líquido da generalidade dos trabalhadores dependentes e pensionistas aumentou face aos primeiros meses do ano. Um aumento do salário líquido que foi, porém, mais baixo do que o resultante da aplicação das tabelas especiais dos meses de setembro e outubro, que incorporam um efeito de retroatividade, o que trouxe alívios mensais, que chegam aos 572 euros nos salários mais elevados.

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