[weglot_switcher]

Saldos de inverno: está a par das regras dos saldos e promoções?

Os saldos são um momento ideal para adquirir produtos a preços mais acessíveis, no entanto, podem igualmente levar a compras impulsivas e desinformadas.
saldos
Mário Cruz/Lusa
7 Janeiro 2025, 11h22

Os saldos são sempre uma boa oportunidade para adquirir produtos a um preço reduzido. No entanto, existem regras a cumprir. Informe-se antes de comprar.

Os saldos são um momento ideal para adquirir produtos a preços mais acessíveis, no entanto, podem igualmente levar a compras impulsivas e desinformadas. Neste sentido, é sempre importante informar-se dos deveres dos comerciantes, assim como dos seus direitos enquanto consumidor. Está a par das regras dos saldos e promoções? Informe-se antes de comprar produtos em desconto.

Como funciona a regra dos descontos?

Os comerciantes só podem colocar em “saldo”, um artigo que foi comercializado nos 30 dias anteriores ao desconto. O mesmo deve sempre ser aplicado sobre o preço mais baixo a que o produto foi vendido.

Atenção: há descontos que não são reais

Muitas vezes, as lojas aumentam os preços no período que antecede à época de saldos, para depois colocarem os mesmos artigos com o verdadeiro preço de venda. Para evitar cair em falsos descontos, é fundamental pesquisar e comparar preços antes de qualquer compra, de forma a perceber se o desconto é real.

Quantos dias por ano estão destinados aos saldos? E relativamente às promoções?

Os comerciantes dispõem de 124 dias para fazerem saldos, seguidos ou interpolados. As promoções poderão ser feitas em qualquer

momento, sempre que o comerciante assim o entenda. Por promoção entende-se algum tipo de oferta, mas não um desconto aplicado diretamente ao produto. Ações como “pague 1, leve dois”, “vales de desconto” são alguns exemplos do que é considerado promoção.

O que implica o incumprimento das regras?

O incumprimento destas regras pode levar a multas pesadas, variáveis entre os 250 euros e os 3.700 euros para comerciantes singulares ou de 250 euros a 30 mil euros no caso de coletivos.

Deveres do Comerciante

Os estabelecimentos comerciais ou comerciantes são obrigados a anunciar e terminar o respetivo saldo quando o produto acaba.

Deve, igualmente, informar sobre métodos de pagamento disponíveis. De notar que as lojas não são obrigadas a aceitar cheques ou cartões de débito ou crédito e que estes pagamentos podem mesmo ser recusados. No entanto, esta informação deve estar sempre visível para o cliente.

No caso de venda de produtos com defeito, tal deve ser sempre anunciado de forma clara e os mesmos têm de estar num local diferente dos restantes produtos.

Direitos do Consumidor

No que diz respeito à compra de produtos, existe uma garantia de três anos para bens móveis. Após a compra, e em caso de algum defeito no artigo, pode exigir a troca ou a devolução com reembolso.

Se o comerciante ou estabelecimento comercial não respeitar os seus direitos, recusando a troca de uma peça com defeito, denuncie o caso e partilhe a sua experiência em plataformas como o Portal da Queixa. Para compras online, tem ainda o chamado “direito ao arrependimento”, que, de forma simplificada, consiste no direito a devolver um artigo e receber o dinheiro de volta sem qualquer justificação, num prazo de 14 dias a partir do momento em que o recebe.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.