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Saúde: Lisboa e Vale do Tejo acumula maior número de queixas sobre o SNS

O regulador recorda que as instituições hospitalares integradas no SNS devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou da Linha SNS 24.
4 Abril 2024, 10h08

A Entidade Reguladora da Saúde (ERS) realizou um estudo sobre a Linha SNS 24 “com o objetivo de analisar o encaminhamento e os procedimentos de articulação com os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do Serviço Nacional de Saúde (SNS)”. Com base na informação proveniente das reclamações associadas à Linha SNS 24 e dos dados remetidos pelos Serviços Partilhados do Ministérios da Saúde (SPMS), relativos ao período compreendido entre 2019 e 2022, foi possível à entidade reguladora concluir sobre a prestação daquele serviço.

Considerando as conclusões alcançadas no âmbito do aludido estudo, a ERS, no exercício dos seus poderes de supervisão, decidiu emitir um alerta de supervisão a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público

Assim, em comunicado, a ERC dá nota de que “no que respeita às reclamações rececionadas pela ERS relativas ao funcionamento da Linha SNS 24, verificou-se que 58% das reclamações analisadas diziam respeito ao encaminhamento de utentes para unidades dos Cuidados de Saúde Primários (CSP) sem capacidade de atendimento”. Registou-se um maior volume de reclamações “relativas à articulação entre a Linha SNS 24 e prestadores localizados na ARS Lisboa e Vale do Tejo, quer em termos absolutos, quer em termos relativos, considerando o rácio de reclamações por 100 mil habitantes”.

Analisada a atividade da Linha SNS 24, tendo por base os dados remetidos pela SPMS, “apurou-se, relativamente aos encaminhamentos para os Cuidados de Saúde Hospitalares (CSH), que 39% dos utentes não fizeram admissão nos serviços de urgência e que 26% fizeram-no até uma hora após o contacto telefónico com a Linha SNS 24”.

Das admissões nos serviços de urgência, “47% resultaram na atribuição de prioridade pouco urgente (verde) e 1% dos casos foram considerados situações não urgentes (pulseira azul). Dos utentes a quem foi atribuída prioridade pouco urgente, 7% acabaram por abandonar o estabelecimento de saúde e em 2% dos casos a admissão resultou em internamento hospitalar”,

Refere a ERS que a análise ao conjunto de episódios de urgência dos hospitais públicos de 1 de janeiro a 31 de dezembro de 2022, considerando as prioridades clínicas em estudo, permitiu constatar que “o tempo médio de espera foi superior para os utentes previamente referenciados pela Linha SNS 24”. Mas salienta que “a diferença no tempo médio de espera é menor à medida que a prioridade clínica aumenta”.

No que se refere à atribuição de dispensa no pagamento da taxa moderadora “apurou-se, em 2021 e 2022, a existência de 23.845 utentes (4%) que não beneficiaram de tal prerrogativa, sendo certo que 3% de reclamações analisadas fazem menção a esse facto”.

Relativamente aos utentes com encaminhamento da Linha SNS 24 para os CSP, “constatou-se que 42% dos utentes não obtiveram uma consulta no centro de saúde até 72 horas após o contacto da Linha SNS 24, não tendo sido possível distinguir se tal ocorreu por falta de iniciativa dos utentes e/ou por falta da capacidade dos estabelecimentos de saúde visados”.

Os utentes que foram admitidos em unidades de CSP até 72 horas após a referenciação pela Linha SNS 24 (58%) foram observados, “na sua maioria, na primeira hora após admissão (80%), em cumprimento dos TMRG aplicáveis neste contexto”.

A ERS refere ainda que, considerando as conclusões alcançadas no âmbito do estudo, decidiu emitir um alerta de supervisão a todos os estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde do setor público. “As instituições hospitalares integradas no SNS, independentemente da sua natureza jurídica, devem dar prioridade ao atendimento dos utentes que sejam referenciados através dos Cuidados de Saúde Primários ou do Centro de Atendimento do Serviço Nacional de Saúde (Linha SNS 24), dentro do mesmo grau de prioridade”. E “deverão garantir que a cobrança de taxas moderadoras é dispensada no atendimento em serviço de urgência, nas situações em que há referenciação prévia pelo SNS, encontrando-se aí incluída, a referenciação prévia efetuada pela Linha SNS 24”.

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