[weglot_switcher]

Se ficar desempregado, o seguro paga-lhe o crédito?

Alguma vez se questionou o que é que acontece se tiver um empréstimo por pagar e acabar por ficar desempregado? Se tiver um seguro de desemprego tal poderá não ser uma dor de cabeça. Descubra mais sobre esta proteção neste artigo.
31 Janeiro 2020, 11h30

As instituições financeiras disponibilizam-se a conceder crédito aos seus clientes e, nesse sentido, procuram, tanto quanto possível, reduzir os riscos que inevitavelmente assumem. Por isso é que estabelecem alguns requisitos específicos em determinados casos.

Podem, por exemplo, limitar o prazo de reembolso do crédito se o cliente tiver já uma idade avançada e se o montante do crédito solicitado for muito avultado.

Podem exigir um fiador, como acontece no caso do crédito à habitação, e podem exigir também a contratação de seguros, como o de vida ou de proteção ao crédito, que pode funcionar como um seguro de desemprego.

Este é um seguro que pode beneficiar ambas as partes do contrato de crédito e é aplicável em situações em que o cliente fique impossibilitado de trabalhar temporariamente ou entre em situação de desemprego depois de ter estado a trabalhar por conta de outrem.

 

Como é que funciona o seguro de desemprego?

O seguro de desemprego é contratado no momento em que o pedido de empréstimo é formalizado. Tome o exemplo do Tomás: solicitou um crédito de 5 mil euros para fazer obras de recuperação na sua casa, para reembolsar num prazo de 24 meses.

Acontece que, quando nada o fazia prever, o Tomás perdeu o emprego. Somando às contas fixas, tinha ainda uma prestação mensal de 230 euros por pagar.

Por ter o seguro de desemprego associado ao seu crédito, o empréstimo em curso é algo com que o Tomás não precisará de se preocupar, podendo assim ficar mais descansado com as suas despesas fixas, até encontrar uma nova oportunidade de emprego.

 

Atenção aos contornos específicos de cada contrato de crédito

O seguro de desemprego representa uma grande mais-valia, tanto para a entidade credora como para o cliente, já que assegura que o crédito é pago no caso de desemprego involuntário. No entanto, como em tudo na vida, este seguro tem as suas limitações e convém que tenha atenção para não ser apanhado de surpresa.

 

Prestação mensal coberta apenas até um determinado valor

Por norma, o seguro de desemprego garante que a prestação mensal é paga até um determinado limite. Imagine que, no caso do Tomás, o limite máximo é de 1500 euros. Isso significa que o seguro não cobrirá uma prestação mensal que ultrapasse esse valor.

 

Pode haver franquia associada

O seguro de desemprego é ativado após um determinado período de tempo, sendo que normalmente é só a partir do 60º dia que o pode fazer. Para além disso, a cobertura estende-se a seis meses, sendo que em certas instituições financeiras é possível renovar-se até duas vezes, ou seja, até 18 meses consecutivos.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.