A primeira situação ocorreu em setembro de 2020 num voo proveniente de Bissau e envolveu um cidadão nacional da Bélgica que viajava acompanhado de uma menor, que disse ser sua filha.
A criança era portadora de documento de viagem belga, mas as autoridades verificaram que o documento, ainda que autêntico, não pertencia à menor.
Segundo o SEF, quando confrontado com os factos, “o suspeito afirmou que levava a criança para a Bélgica para lhe proporcionar melhores condições de vida, tendo-se recusado a facultar a verdadeira identidade da menor”.
O cidadão foi detido pela prática dos crimes de tráfico de pessoas, falsificação de documentos e auxílio à imigração ilegal, tendo ficado em prisão preventiva, enquanto a menor foi encaminhada para um centro de acolhimento.
Em abril de 2012, também num voo a partir de Bissau para Lisboa, as autoridades identificaram um cidadão português acompanhado de um menor nascido na Guiné-Bissau, que afirmou ser seu filho. A criança usava, contudo, um documento de viagem alheio.
Neste caso, as suspeitas de que se trataria de um caso de tráfico de menores foram dissipadas após se apurar, através de certidão narrativa de nascimento, que se tratava efetivamente de pai e filho.
“Estando ainda assim em causa a prática do crime de uso de documento de viagem alheio, o cidadão foi detido, constituído arguido e depois notificado para comparência no Ministério Público”, explicou o SEF.
Foi emitido ao menor um visto especial para a sua entrada em território nacional, por razões humanitárias, ficando na companhia do pai.
Num voo de Bissau para Lisboa, em fevereiro de 2022, o SEF identificou um cidadão nacional da Guiné-Bissau que viajou acompanhado de uma cidadã, também guineense, e uma filha desta menor.
“Na fronteira verificou-se que mãe e filha viajaram com documentação alheia, sendo possível verificar as suas identidades através de cópias de certidões de nascimento, bem como através do registo em sistema de um pedido de visto anterior, que lhe havia sido recusado”, prossegue o serviço de segurança integrado no Ministério da Administração Interna.
O cidadão que as acompanhava foi detido por indícios da prática do crime de tráfico de pessoas, sendo presente à autoridade judiciária e ficado em prisão preventiva, enquanto mãe e filha solicitaram proteção internacional ao Estado português, cujo processo administrativo foi iniciado.
Em setembro de 2022, num voo de Bissau, foi identificado um cidadão nacional da Guiné-Bissau acompanhado por três menores (duas supostas filhas e uma enteada), que viajava com documentos de viagem que se apurou serem alheios.
Segundo o SEF, o cidadão foi detido pela prática dos crimes de auxílio à imigração ilegal, tráfico de pessoas e uso de documento de viagem alheio e presente perante a autoridade judiciária, que decretou a medida de coação de prisão preventiva.
As menores foram encaminhadas para um centro de acolhimento e proteção para crianças vítimas de tráfico de seres humanos, por determinação do Tribunal de Família e Menores.
Uma das missões do SEF é assegurar o controlo das pessoas nas fronteiras, dos estrangeiros em território nacional, a prevenção e o combate à criminalidade relacionada com a imigração ilegal e tráfico de seres humanos.
Entretanto, em 24 de fevereiro, as autoridades guineenses anunciaram outro caso relacionado com alegado tráfico de menores, tendo a polícia intercetado, no aeroporto Osvaldo Vieira, em Bissau, dois homens de origem da Guiné-Conacri, mas com nacionalidade francesa, e que tinham a intenção de embarcar para França com uma menina que alegadamente seria filha de um deles.
Segundo os Serviços de Emigração, Estrangeiros e Fronteiras guineenses, as três pessoas apresentaram passaportes franceses, mas a polícia dos serviços de emigração no aeroporto suspeitou da autenticidade do documento com que a menina tentava embarcar e os dois homens foram “imediatamente detidos para esclarecimentos”, tendo o caso sido remetido à Polícia Judiciária guineense.
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