A Segurança Social vai pagar 100% do salário dos trabalhadores do setor privado que forem colocados em isolamento por suspeitas de coronavírus.
A garantia foi dada esta terça-feira pela ministra do Trabalho e da Segurança Social em declarações à rádio TSF.
“Os trabalhadores do setor privado e do setor público terão exatamente o mesmo tratamento relativamente ao período necessário para o isolamento”, garantiu Ana Mendes Godinho.
Ana Mendes Godinho diz que o Governo vai proceder à “aplicação do regime que está previsto na lei para a doença referente às situações que requerem uma precaução e um isolamento mais significativos, como se aplica à tuberculose”.
A aplicação deste regime é o que “protege mais os trabalhadores no regime da doença, que é garantir que eles têm a proteção social equivalente a 100% do salário durante o período do isolamento”, afirmou.
Já em declarações à Rádio Renascença, Ana Mendes Godinho explicou que os pacientes precisam de obter uma declaração médica. “É preciso haver uma declaração da autoridade de saúde para garantir que estamos a abranger as situações em que é mesmo necessário garantir o isolamento. O que está previsto é que haja uma declaração das autoridades de saúde reconhecendo a necessidade deste isolamento”.
A ministra da Segurança Social disse que, ao contrário da baixa médica normal, este regime prevê o pagamento do subsídio desde o primeiro dia. “Também equiparamos a situação de internamento, dispensando os três dias iniciais, em que geralmente não é pago o subsídio de doença, mas nesta situação será pago desde o primeiro dia”, afirmou.
Na segunda-feira, o Governo publicou um despacho a ditar que os serviços públicos devem elaborar planos de contingência para enfrentar o coronavírus. Estes planos vão permitir que os funcionários públicos trabalhem em regime de teletrabalho, mantendo o seu ordenado, segundo a agência Lusa.
No caso de isolamento profilático, os trabalhadores também não sofrem cortes no ordenado. Mas nestes casos não vão ter direito ao pagamento do subsídio de alimentação, por este não ser considerado legalmente retribuição.
Apesar deste despacho garantir a remuneração aos trabalhadores do setor público, restava saber qual a proteção a que teriam direito os trabalhadores do setor privado no caso de serem afetados pelo coronavírus, e os impactos nos seus salários.
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