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Segurança Social passa a pagar ordenados a 100% em empresas com quebras acima de 75%

As empresas com 75% de quebra de faturação vão poder reduzir totalmente o horário dos trabalhadores, mas a Segurança Social assegura a 100% os salários. Empresas com quebras entre 25% e 40% podem reduzir o horário de trabalho até 33%, com a comparticipação a atingir os 70%.
  • Harry Murphy / Web Summit
30 Setembro 2020, 15h51

O Governo apresentou hoje aos parceiros sociais a sua proposta para o novo regime de apoio à retoma progressiva.

Na proposta, a Segurança Social passa a pagar os salários dos trabalhadores até 100% em empresas com quebra de faturação superior a 75%, e as empresas poderão aplicar uma redução total do seu horário de trabalho.

“Em linhas gerais trata-se de, no contexto do apoio ao regime de retoma progressiva que vigora até ao final do ano, alterar o regime que é aplicável ao escalão de todas as empresas com quebras superiores a 75%”, começou por dizer o ministro da Economia esta quarta-feira.

“Relativamente a estas empresas, havia uma limitação à redução do período normal de trabalho que podiam praticar. Aquilo que o Governo decide é flexibilizar o nível de redução, as empresas vão ter mais flexibilidade para adaptar o período normal de trabalho às suas necessidades, no limite a redução poderá ser total”, disse Pedro Siza Vieira após ao encontro da concertação social.

“Compreendendo que as empresas que se encontram nesta situação ao fim de tantos meses desde o inicio da pandemia estão num esforço muito significativo, e pretendendo o Governo assegurar que existem condicoes para a manutenção dos postos de trabalho associados a estas empresas, o Governo decide que a comparticipação que a Segurança Social faz relativamente ao valor das horas não trabalhadas sobe até 100%”, anunciou.

O ministro deixou garantias que “esta alteração não tem qualquer impacto do ponto de vista do trabalhador”.

Pedro Siza Vieira explicou que “no regime em vigor, era previsto que neste trimestre os trabalhadores com quebras superiores a 75% nunca auferissem menos de 88% da sua retribuição. Isso é assegurado nesta proposta”.

O governante apontou que esta alteração visa dar uma “maior intensidade do apoio público para permitir a manutenção do esforço das empresas em preservarem os postos trabalho e a sua capacidade produtiva”.

Mas há mais alterações na calha a este regime. O ministro anunciou que outra das propostas passa por pela criação de uma medida destinada a empresas com uma quebra de faturação de 25% a 40% relativamente ao período homologo.

“As empresas que se encontram nesta situação poderão reduzir o período normal de trabalho dos seus quadros de pessoal até 33%, sendo que nas horas não trabalhadas haverá uma comparticipação da Segurança Social a 70% como está em vigor para os demais escalões”, anunciou.

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