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Segurança Social tem um serviço de apoio judiciário para consumidores com dificuldades financeiras

O consumidor tem à sua disposição o apoio judicial concedido pela Segurança Social. O cidadão pode beneficiar da isenção do pagamento de taxas e outros encargos com o processo judicial, inclusivamente os custos com um advogado. Mesmo que não tenha direito à isenção total, pois essa decisão dependerá dos rendimentos de cada agregado familiar, há a possibilidade de pagamento faseado, ou seja, através de prestações mensais.
5 Abril 2022, 16h30

Muitos consumidores, por dificuldades financeiras, inibem-se de lutar pelos seus direitos, já que não conseguem suportar o pagamento de um advogado e de outros processos burocráticos envolventes.

Porém, o consumidor tem à sua disposição o apoio judicial concedido pela Segurança Social. O cidadão pode beneficiar da isenção do pagamento de taxas e outros encargos com o processo judicial, inclusivamente os custos com um advogado. Mesmo que não tenha direito à isenção total, pois essa decisão dependerá dos rendimentos de cada agregado familiar, há a possibilidade de pagamento faseado, ou seja, através de prestações mensais.

Para recorrer a esse apoio, o consumidor tem de responder a alguns requisitos e cumprir algumas formalidades.

Para analisar o rendimento de cada agregado familiar, tendo em vista a beneficiação do apoio judiciário, a segurança social tem em consideração os seguintes aspetos: salários, retribuições como independente, pensões, ganhos com bens mobiliários, bens imoveis.

Que documentos deve o consumidor submeter à apreciação deste serviço?

  • Cartão de cidadão ou bilhete de identidade;
  • Última declaração de IRS com a respetiva nota de liquidação;
  • Recibos de ordenado dos últimos 6 meses, no caso dos trabalhadores por conta de outrem;
  • Declaração do IVA referentes aos últimos 6 meses e recibos emitidos também nesse mesmo período, no caso de serem trabalhadores independentes e empresários;
  • Caso haja prestações provenientes de outro sistema de Segurança social é também necessário apresentar comprovativo;
  • Se estiver desempregado, sem direito a subsídio, é necessária uma declaração de inscrição no centro de emprego;
  • Quanto a bens imóveis, é necessário também entregar documentação, como por exemplo cópia da caderneta predial atualizada;
  • No caso de ter automóvel, deve apresentar o registo de propriedade ou o livrete.
  • Quanto aos valores mobiliários cotados em mercado ou participações sociais, necessitará de um comprovativo da cotação do dia anterior ou da apresentação do requerimento ou documento que prove essa aquisição;
  • Há contratos de arrendamento? Então, prepare também o contrato ou último recibo de renda ou comprovativo do pagamento da última prestação de empréstimo da casa.

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