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Seguros que não seguram quando mais precisamos

A DECO apela para que os consumidores tomem uma decisão esclarecida antes da contratação e conheçam de facto as coberturas dos seguros para que, num momento de maior fragilidade, saibam de facto com o que podem contar e verificar se vale a pena ou não ter mais esta despesa associada.
17 Março 2025, 07h45

Sinal menos para as seguradoras e entidades financeiras.

Chegou recentemente à DECO o caso de um consumidor que, confrontado com o pagamento de um crédito feito pela falecida esposa, verificou no extrato bancário que o mesmo tinha associado um seguro de proteção ao crédito.

Após tentativa de acionamento do seguro, obteve resposta de que o crédito não estava coberto pelo seguro.

A DECO interpelou a financeira para a entrega das condições do seguro para melhor análise e esclarecimento do consumidor.

O espanto surgiu quando a equipa de Proteção Financeira da DECO recebeu as condições gerais deste seguro enviadas pela financeira: seguro de morte por acidente. Ficam excluídas todas as outras causas de morte que não sejam causadas por acidente.

O seguro de proteção ao crédito é um produto, frequentemente, sugerido pelas instituições de crédito no momento da contratação de um crédito.

Não sendo obrigatório constitui uma segurança adicional para o consumidor. O seguro de proteção ao crédito tem como objetivo acautelar a quebra de rendimentos provocada por uma doença, uma situação de desemprego ou a morte do segurado.

No entanto, a DECO apela para que os consumidores tomem uma decisão esclarecida antes da contratação e conheçam de facto as coberturas dos seguros para que, num momento de maior fragilidade, saibam de facto com o que podem contar e verificar se vale a pena ou não ter mais esta despesa associada.

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