O fim do mês de janeiro está a aproximar e começa o calendário da entrega da declaração de IRS referente aso rendimentos de 2024. Entre essas obrigações está a necessidade de os senhorios comunicarem as rendas às Finanças. Contudo, esta obrigação apenas se aplica no caso em que os senhorios estão dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos. Até esta próxima sexta-feira, dia 31 de janeiro, os proprietários devem, pois, comunicar os valores que receberam de rendas. Saiba o que é a modelo 44, como deve ser apresentada esta declaração e quais os senhorios abrangidos.
Tem um imóvel arrendado e está dispensado de emitir recibos de renda eletrónicos?
Não se esqueça que até esta sexta-feira tem de comunicar as rendas recebidas em 2024. 31 de janeiro de 2025 é a data-limite para os proprietários comunicarem, através do Portal das Finanças, os valores que receberam relativamente ao pagamento de arrendamentos, subarrendamentos, cedência de uso e um prédio ou parte dele, aluguer de maquinismos e mobiliários instalados no imóvel locado.
Segundo o aviso das Finanças, “a comunicação com a identificação das rendas recebidas deve ser feita durante o mês de janeiro no Portal das Finanças“. Esta comunicação aplica-se aos senhorios dispensados da emissão de recibo de renda eletrónico, conforme consta no portal das Finanças: os senhorios ficam obrigados à entrega de uma declaração anual de rendas, a submeter até 31 de janeiro, por referência às rendas recebidas no ano anterior, com exceção para as rendas correspondentes aos contratos abrangidos pelo Regime do Arrendamento Rural.
Nestes casos, tem assim até ao fim de janeiro para entregar a declaração (Modelo 44) sobre o valor das rendas recebidas em 2024.
O que é o modelo 44?
A entrega da declaração anual de rendas recebidas, ou modelo 44, é uma obrigação fiscal de senhorios que tenham recebido rendimentos prediais (categoria F do Código do IRS) no ano anterior e estejam dispensados de emitir recibos de renda eletrónicos.
É a entrega deste modelo 44 que permite à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) pré-preencher os valores das rendas na declaração anual do IRS.
Quem são os senhorios que estão dispensados dos recibos de renda eletrónicos?
Na grande maioria dos casos, os senhorios são obrigados a emitir os recibos de renda eletrónicos, contudo a lei prevê algumas situações de dispensa desta obrigação.
Segundo as Finanças, ficam dispensados da obrigação de emissão do recibo de renda os senhorios que, cumulativamente:
Além destes, estão ainda dispensados da emissão de recibos eletrónicos os senhorios que:
No caso de casais em regime de comunhão geral ou de adquiridos, cada contribuinte deve entregar a sua declaração relativamente aos imóveis de que ambos sejam proprietários, mencionando a sua quota-parte nas rendas. O mesmo se aplica aos herdeiros de heranças indivisas.
Como deve ser apresentada a declaração?
A declaração é apresentada exclusivamente por via eletrónica no Portal das Finanças em: Cidadãos > Serviços > Modelo 44 – Preencher Declaração ou Enviar Ficheiro. Depois deve preencher a declaração e submetê-la, ou, enviar um ficheiro com a mesma, com as características e estrutura de informação da declaração, que está disponível no mesmo endereço.
Para a submissão da declaração deve dispor de uma forma de autenticação válida no Portal das Finanças de senha de acesso, chave móvel digital ou cartão de cidadão.
Caso não disponha, de forma de autenticação válida, podem obter senha de acesso através do respetivo registo no Portal das Finanças
Posso entregar a Modelo 44 num Serviço de Finanças?
Não é permitido a entrega em suporte de papel.
Qual é a informação a declarar pelos senhorios que preenchem a declaração?
Como enviar a Modelo 44 no portal da AT?
Para comunicar à autoridade tributária e aduaneira, o contribuinte efetuar o login no site com o seu número de contribuinte e senha.
A seguir, pode pesquisar por Modelo 44 e escolher a opção Aceder. A seguir deve preencher e a submeter.
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