Maio iniciou-se com um pedido do líder do PSD de divulgação dos 50 maiores devedores da Caixa Geral de Depósitos (CGD), um tema complexo pelas questões que levanta. Enumero algumas: faz sentido aplicar um critério de levantamento do sigilo bancário, para fins políticos, ao banco público e outro, mantendo-o, à banca privada? E os devedores do ex-BES que levaram esta instituição à Resolução e à contínua injeção de dinheiros públicos, conforme ficou bem patente nas contas de 2017 apresentadas recentemente? E o que dizer da lista secreta dos pagamentos do Grupo Espírito Santo a vários políticos e personalidades públicas, como o ex-ministro Manuel Pinho (o único que para já se conhece), durante anos a fio?

Segundo Rui Rio, a recapitalização da CGD e o montante já contratualizado que pode vir a ser injetado no Novo Banco é “25 vezes mais do que aquilo que custaria anualmente a reposição do poder de compra de todos os funcionários públicos”. E porque não identificar e punir nos canais próprios os verdadeiros responsáveis, gestores, por esta situação? Será mais eficaz terminar com o sigilo bancário, abrindo as portas ao julgamento público, à devassa da vida dos cidadãos nas páginas dos jornais, à divulgação arbitrária de dados bancários com efeitos perversos e irreparáveis na vida das pessoas?

É um tema muito complexo e sensível, que me causa muitas dúvidas e obedece a muita ponderação, de todos os agentes e decisores públicos e políticos.

Não seria mais fácil e mais correto, no caso da CGD, questionar, por exemplo, o pagamento de quase dois milhões de euros de indemnização a dois ex-administradores que exerceram por alguns dias o seu cargo, na sequência da trapalhada anterior à entrada de Paulo Macedo? Um deles, Tiago Ravara Marques, até conseguiu a proeza de receber uma indemnização de 700 mil euros e manter em simultâneo o vínculo à CGD, via Caixa Gestão de Ativos!

São demasiadas dúvidas para uma certeza: a divulgação destes nomes coloca em causa não só o sigilo bancário como a proteção dos dados, direitos fundamentais e consagrados na lei. Há meios e locais próprios para julgar e, se for caso disso, condenar quem não administrou convenientemente os dinheiros públicos. Não pode ser à custa do sigilo bancário, um ativo fundamental da banca.

Ironicamente, esta discussão acontece no mês de entrada em vigor do novo Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD), aplicável em todos os Estados membros da União Europeia, com vista a uma maior e mais eficiente proteção da informação pessoal dos cidadãos. Será Portugal pioneiro na tarefa de obter o melhor dos dois mundos e aplicar a proteção de dados por um lado e levantar o sigilo bancário por outro, conduzindo a um striptease político e público de gastos e rendimentos dos cidadãos? Espero sinceramente que não.