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Simulações: Saiba qual vai ser o seu salário líquido em regime de lay-off

Simulações feitas pela Deloitte indicam como é que fica o salário líquido dos trabalhadores durante o regime de lay-off.
2 Abril 2020, 08h00

A Deloitte elaborou simulações sobre o regime de lay-off para quatro valores de vencimento diferentes, distinguidos entre dois cenários de trabalhadores – solteiro sem filhos e casado (dois titulares) com dois filhos – depois dos esclarecimentos da ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, sobre o pagamento de IRS.

Segundo os cálculos da consultora enviados ao Jornal Económico, nos dois casos, os trabalhadores que tenham um rendimento bruto de 635 euros (correspondente ao salário mínimo nacional) vão descontar na mesma 11% para a Segurança Social (69,85 euros) e fica com uma remuneração líquida de 565,15 euros.

Há ainda outro valor que não mexe consoante o estado civil do funcionário(a). Quer seja solteiro(a) ou casado(a) com dois filhos, um trabalhador que tenha um rendimento bruto mensal de 800 euros deixa de pagar IRS (Imposto sobre Rendimento das Pessoas Singulares).

O lay-off é um instrumento a que as empresas portuguesas podem recorrer que consiste em os salários dos trabalhadores sejam em parte suportados pelo Estado, para que se evitem despedimentos por parte das organizações.

A Comissão Europeia propôs esta terça-feira uma alternativa a este mecanismo: um esquema de apoios temporários ao emprego para garantir a preservação dos empregos nos Estados-membros impactados pela doença Covid-19. “Se não houver procura e as empresas ficarem sem trabalho devido ao choque externo temporário provocado pela Covid-19, elas não devem suspender os contratos dos seus funcionários. Devem continuar a empregá-los, mesmo com menos trabalho e, durante esse tempo, os trabalhadores podem, por exemplo, obter novas competências e ensinamentos que beneficiarão a empresa e a si mesmos”, esclareceu Ursula von der Leyen, numa mensagem de vídeo.

Atentemos a outro exemplo: um português que esteja casado, tenha dois filhos e receba 1.800 euros brutos por mês – 1.274,40 euros líquidos – vê a sua retenção na fonte em sede de IRS passar de 327,60 euros para 141,60 euros e o ordenado salário cair para 926,40. Há, assim, uma perda líquida de 348 euros. No caso de um solteiro(a) com esse rendimento, desconta 174 euros de IRS em vez dos anteriores 369 euros.

Veja abaixo os restantes exemplos.

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