O Sindicato dos Enfermeiros Portugueses (SEP) acusa a Unidade Local de Saúde (ULS) de São José de despedir uma enfermeira da Maternidade Alfredo da Costa (MAC) que se encontra grávida.
“A maior e mais conhecida maternidade do país, a MAC, e a ULS S. José, que reconhecidamente apresentam carência estrutural de enfermeiros, avançam para a cessação de contrato de uma enfermeira que se encontra grávida”, refere o SEP num comunicado enviado às redações.
De acordo com o sindicato, “uma enfermeira que foi contratada pela ULS S. José para exercer funções na MAC, foi avisada após conhecimento da gravidez, que estava dispensada dos seus serviços por alegadamente não cumprir objetivos, quando ainda se encontrava em período de integração”.
O SEP, que agendou uma conferência de imprensa para abordar o tema para terça-feira, em frente à MAC, diz que este despedimento não foi caso único. Já em 2020, em plena pandemia, a ULS de São José “cessou contratos com uma enfermeira grávida e uma doente”.
“É inaceitável que as trabalhadoras tenham este tratamento, ainda mais numa maternidade, quando os enfermeiros exercem num quadro de grande exigência no SNS. É inaceitável o desrespeito pelos direitos de proteção à maternidade que são inimigos do aumento da natalidade tão necessário no rejuvenescimento demográfico do nosso país”, lamenta o SEP.
Contactado pelo Jornal Económico (JE), a ULS de São José esclarece que “recentemente, foi feita a denúncia de um contrato de uma enfermeira no período experimental, relacionada com uma avaliação de desempenho negativa no percurso de integração”, sublinhando desconhecer “questões associadas ao status de saúde dessa profissional”.
Fonte oficial da ULS na qual está incluída a MAC explica que sempre que é admitido um profissional de enfermagem, “é iniciado o processo de integração à unidade, sendo designado um enfermeiro integrador responsável pelo processo de integração, cujo período experimental é de 180 dias”.
Desse processo de integração, detalha a ULS, “faz parte a avaliação do perfil de competências do enfermeiro de cuidados gerais, definido pela Ordem dos Enfermeiros”, garantindo também que “é sempre dado conhecimento ao profissional do seu processo avaliativo, sendo assinado por avaliado e avaliador”.
Notícia atualizada às 15h50 com esclarecimento da ULS de São José.
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