O Sindicato Nacional dos Quadros e Técnicos Bancários (SNQTB), o Sindicato dos Bancários do Norte (SBN) e o Sindicato Independente da Banca (SIB) alcançaram um acordo com o Grupo BCP para a revisão da tabela salarial para 2020, no processo de revisão do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT), anunciam as estruturas sindicais, em comunicado.
O acordo alcançado garante, nos seus termos fundamentais, a atualização de 0,3% da tabela salarial, das pensões de reforma e das pensões de sobrevivência; a atualização de 0,8% das diuturnidades que passam a ter um valor unitário de 41,63 euros; a atualização de 1,04 % do subsídio de refeição, passando a ter o valor diário de 9,75 euros; a atualização de 6,67% do subsídio de nascimento, que passa para 800 euros, e a atualização de 0,8% das demais cláusulas com expressão pecuniária, como o subsídio de trabalhador-estudante, seguro de acidentes pessoais, indemnização por morte em viagem/resultante de acidente de trabalho, subsídio infantil, subsídio trimestral de estudo e valor máximo do crédito à habitação.
Na globalidade, desta revisão, que terá efeitos retroativos desde 1 de janeiro de 2020 (com exceção das ajudas de custo e da remuneração do trabalho suplementar), resulta um aumento superior ao valor da inflação de 2019, mas houve uma suspensão do processo negocial resultado da pandemia da Covid-19.
As negociações foram retomadas em maio, “por iniciativa e persistência dos sindicatos”, sendo que, no desenvolvimento das mesmas, foi dada prioridade à negociação da atualização para 2020 da tabela salarial, das pensões de reforma, das pensões de sobrevivência e das cláusulas de expressão pecuniária.
Além da atualização salarial para 2020, “os três sindicatos conseguiram garantir ainda uma compensação quanto à revisão de 2019, consagrando uma percentagem de atualização de 0,3% da tabela salarial, das pensões de reforma e das pensões de sobrevivência e prevê uma percentagem de atualização de 0,8% quanto às diuturnidades e outras cláusulas de expressão pecuniária”, lê-se no comunicado.
Recorde-se que o Grupo BCP não procedeu à atualização das diuturnidades e outras cláusulas de expressão pecuniária em 2019 e, “apesar dos sindicatos não se terem oposto a que o BCP aplicasse aos seus associados a atualização que definiu para 2019 (para que estes não fossem lesados ou discriminados) o processo negocial não foi, na altura, dado como terminado e os sindicatos sempre insistiram para que essa situação fosse devidamente corrigida e compensada em 2020”, destacam os sindicatos.
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