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SNQTB vai interpelar a Parvalorem para o aumento salarial de 4,7%

A política salarial nas empresas do Estado não se aplica para Parvalorem e Imofundos, porque exclui expressamente as empresas em liquidação ou que tenham por objeto a liquidação de património. Sindicato contesta esta interpretação.
16 Maio 2025, 11h54

O Sindicato Nacional dos Quadros Técnicos Bancários (SNQTB) também vai pressionar a administração da Parvalorem/Imofundos. Depois de esta ter decidido que a política salarial nas empresas do Estado não se aplica para a Parvalorem e o Imofundos, porque “exclui expressamente as empresas em liquidação ou que tenham por objeto a liquidação de património”.

Em comunicado o sindicato diz que “a administração da Parvalorem/Imofundos será interpelada com vista à aplicação do Despacho n.º 1103-B/2025 e iremos, igualmente, intervir junto da Tutela para assegurar a revitalização e reformulação destas empresas, assim suprindo a falta de iniciativa da respetiva gestão”.

O Despacho n.º 1103-B/2025, de 22/01/2025, do secretário de Estado do Tesouro e das Finanças, determina que, para 2025, as empresas do Sector Empresarial do Estado devem proceder a um aumento de salarial global de 4,7% de forma anualizada, face a 2024.

O sindicato liderado por Paulo Gonçalves Marcos diz que a administração da Parvalorem/Imofundos não está a cumprir a lei.

“Despacho governamental que esta administração não cumpriu, sob o erróneo argumento de que a Parvalorem/Imofundos se encontram excluídas, dado que o despacho exclui as empresas em liquidação ou que tenham por objeto a liquidação de património”, lê-se no comunicado.

“Ora, a Parvalorem/Imofundos não se tratam de empresas em liquidação, nem têm por objeto a liquidação de património, como decorre dos respetivos objetos sociais. Aliás, a administração da Parvalorem limita-se a apresentar sucessivos requerimentos de concessão do estatuto de empresa em restruturação, sem a devida fundamentação, para promover mais cessações de contratos de trabalho” refere o SNQTB.

O sindicato salienta que “a atribuição daquele estatuto tem carácter excecional, devendo apenas ser utilizado quando preenchidos os requisitos necessários, nomeadamente após apresentação de projeto que demonstre inequivocamente que a dimensão de reestruturação da empresa é necessária à sua viabilidade económica e financeira”.

 

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