O Conselho de Ministros vai decretar esta quinta-feira que as deslocações, durante o período da Páscoa, só podem realizar-se no concelho da sua área de residência permanente. O decreto do Governo que vai regular o novo período de Estado de Emergência nacional, até 17 de abril, prevê ainda que, nas deslocações de carro, são apenas permitas duas pessoas por veículo, exceto no caso das famílias.
A notícia está a ser avançada pela RTP, numa altura em que o Conselho de Ministros está ainda reunido para discutir as novas medidas que vão vigorar durante a nova fase do Estado de Emergência. Segundo a RTP, o Conselho de Ministros já aprovou neste altura duas novas restrições às deslocações dos portugueses que vão constar no documento final que o primeiro-ministro, António Costa, vai apresentar ao país.
Essas medidas preveem que, a partir da próxima quinta-feira, dia 9, até segunda-feira, dia 13, os portugueses não podem deslocar-se para fora do concelho da sua área de residência permanente. O decreto vai abrir, no entanto, uma exceção para quem tiver de ir trabalhar para fora da área de residência.
Durante todo o novo período em que vigorar Estado de Emergência, vão ser apenas permitidas duas pessoas por veículo, exceto no caso das famílias. A medida vai vigorar durante os próximos 15 dias previstos no novo decreto presidencial que prevê a renovação desta ordem de exceção até 17 de abril.
O primeiro-ministro afirmou esta manhã, na Assembleia da República, que é “absolutamente imprescindível” a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias para combater a pandemia da covid-19. O líder do Executivo socialista considera que se não se voltasse a renovar o Estado de Emergência seria dar “um sinal errado” quando existem riscos acrescidos, tendo em conta o aproximar da Páscoa e da “fadiga da contenção”.
O decreto presidencial aprovado esta manhã no Parlamento prevê uma clarificação das restrições à circulação, estende a suspensão do direito à greve aos “serviços públicos essenciais”, admite “limitações aos despedimentos”, “medidas de controlo de preços e combate à especulação ou ao açambarcamento de determinados produtos” e alarga a suspensão do direito à greve aos “serviços públicos essenciais” e medidas excecionais de proteção nas prisões.
O documento prevê ainda, na área da educação, o prolongamento dos períodos letivos e a alteração dos calendários de avaliação, estando ainda prevista a imposição de aulas à distância.
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