Os sócios-gerentes e os trabalhadores independentes podem pedir à Segurança Social os apoios extraordinários relativos ao mês de maio até 9 de junho.
A data inicial para submeter o requerimento para apoios devido à pandemia da Covid-19 era o dia 20 de maio, terminado o prazo a 31 de maio.
No entanto, vários leitores alertaram o Jornal Económico que os formulários ainda não estavam disponíveis no site da Segurança Social.
Contactado o ministério do Trabalho, da Solidariedade e da Segurança Social (MTSSS), a tutela respondeu que os respetivos formulários estão a ser atualizados, e por isso o prazo de entrega vai ser alargado até 9 de junho.
“O formulário para pedido do apoio extraordinário à redução da atividade económica dos Trabalhadores Independentes e dos Membros de Órgãos Estatutários (MOE) relativo ao mês de maio está a ser atualizado”, sinaliza fonte oficial da tutela de Ana Mendes Godinho.
“Para que essa circunstância não prejudique os trabalhadores independentes e MOE, será prorrogado o prazo de requerimento deste apoio até ao próximo dia 9 de junho. Essa prorrogação será devidamente divulgada no portal da Segurança Social”, de acordo com o MTSSS.
Para os trabalhadores independentes, este apoio destina-se aos que tiveram paragem total, e aos que tiveram uma redução de faturação superior a 40%.
Para calcular o apoio referente a maio: se o valor da remuneração média registada como incidência contributiva nos 12 meses anteriores for inferior a 658,22 euros, o apoio financeiro corresponde a 438,81 euros e tem como limite máximo 658,22 euros.
Se a base da incidência contributiva nos 12 meses anteriores for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio financeiro atinge um mínimo de 329,10 euros com o limite máximo de 635 euros.
Já no caso de queda abrupta e acentuada de, pelo menos, 40% da faturação o “valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”.
Este apoio tem a duração de um mês podendo ser estendido mensalmente até um máximo de seis meses, sendo pago no mês seguinte após apresentar o requerimento através da Segurança Social Direta.
Também para os sócios-gerentes, o pedido de apoio a partir de hoje destina-se aos que tiveram uma paragem total e redução da faturação superior a 40%.
Este apoio destina-se aos “gerentes de sociedades por quotas bem como membros de órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes àqueles, com ou sem trabalhadores por conta de outrem, que estejam exclusivamente abrangidos pelos regimes de segurança social, e desenvolvam essa atividade numa única entidade que, no ano anterior, tenha tido faturação comunicada através do E-fatura inferior a 80 mil euros”, segundo a Segurança Social.
A partir de maio, este apoio tem um limite mínimo de 219,41 euros, metade do valor do indexantes de apoio social (IAS), 438,81 euros.
Se o valor da remuneração registada como base de incidência contributiva for inferior a 1,5 IAS (658,22 euros), o apoio financeiro corresponde a 219,41 euros com o limite máximo de 438,81 euros.
No caso do valor da remuneração da incidência contributiva foi igual ou superior a 1,5 IAS, o apoio financeiro atinge um mínimo de 329,10 euros com o limite máximo de 635 euros.
A Segurança Social aponta que no caso de “quebra abrupta e acentuada de, pelo menos, 40 % da faturação, o valor do apoio financeiro é multiplicado pela respetiva quebra de faturação, expressa em termos percentuais”.
Este apoio é calculado tendo como referência a remuneraçãor base declarada em março de deste ano, referente a fevereiro. Se não existir nenhuma remuneração base declarada nesse mês, o valor é indexado aos apoios sociais.
Este apoio tem a duração de um mês, podendo ser alargado mensalmente até ao máximo de seis meses, sendo pago no mês seguinte ao da apresentação do requerimento.
Para receber este apoio, o trabalhador deve preencher o formulário disponível na Segurança Social Direta.
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