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Sócrates arrisca pena de prisão superior a dez anos

Cúmulo jurídico da legislação portuguesa faz com que os crimes de que o ex-primeiro-ministro é acusado impliquem pena de prisão efetiva durante pelo menos uma década, caso seja condenado.
15 Outubro 2017, 15h00

Os crimes imputados a José Sócrates pelo Ministério Público fazem com que o ex-primeiro-ministro enfrente o risco de prisão efetiva, caso seja considerado culpado. Segundo advogados consultados pelo Jornal Económico, o cúmulo jurídico das acusações formalizadas esta terça-feira dão uma moldura penal de pelo menos dez anos de prisão efetiva.

“No pior cenário, caso fosse condenado pela prática destes crimes todos – mesmo que caíssem alguns crimes de branqueamento de capitais –, estaremos a falar de uma pena de prisão efectiva que resultará do cúmulo jurídico das diversas penas aplicadas”, começa por explicar o advogado Pedro Proença, que pormenoriza a moldura penal em questão.

Sócrates foi acusado de três crimes de corrupção passiva, cuja penas variam entre um e oito anos de prisão. Somam-se 16 crimes de branqueamento de capitais, que podem ter penas entre dois e 12 anos de prisão. Há ainda nove crimes de falsificação de documentos, que dão direito a uma multa ou até três anos de prisão, e três de fraude fiscal qualificada, implicam também uma multa ou até três anos de prisão.

Mas não se pode apenas fazer uma soma de parcelas. A pena aplicada pela prática dos crimes de branqueamento de capitais, por exemplo, não pode ser superior ao limite máximo da pena mais elevada de entre as previstas para os factos ilícitos típicos de onde provêm as vantagens – neste caso resultantes da corrupção passiva e da fraude fiscal. Assim, o advogado calcula que José Sócrates enfrente o risco de “pena de prisão efectiva de, pelo menos, dez anos”.

Milhões na Suíça

Caso este cenário se concretize, seria um regresso do antigo primeiro-ministro a um estabelecimento prisional. José Sócrates foi detido em novembro pelas autoridades judiciais em novembro de 2014, quando regressava de Paris, e ficou em prisão preventiva durante nove meses, no Estabelecimento Prisional de Évora. Na altura da detenção, no Aeroporto de Lisboa, a Procuradoria-Geral da República (PGR) informou que estavam sob investigação os crimes de fraude fiscal, branqueamento de capitais e corrupção.

Esta semana, o leque de crimes revelou-se mais abrangente, com o Ministério Público a acusar o antigo-primeiro-ministro de ter utilizado 24 milhões de euros em contas na Suíça, com origem nos Grupos Lena, Espírito Santo e Vale de Lobo, num montante acumulado entre 2006 e 2009, numa altura em que Sócrates exercia funções de primeiro-ministro.

Procuradoria Geral da República numa nota enviada à comunicação social, onde revela que deduziu acusação contra 28 arguidos, 19 pessoas singulares e 9 pessoas coletivas, no âmbito da designada ‘Operação Marquês’. Entre os acusados estão José Sócrates (31 crimes de corrupção passiva de titular de cargo público, branqueamento de capitais, falsificação de documentos e fraude fiscal qualificada), Ricardo Salgado, Carlos Santos Silva, Armando Vara e Zeinal Bava.

A defesa de José Sócrates reagiu à acusação do Ministério Público, contestando a investigação e o juiz Carlos Alexandre. Os dois advogados de defesa do antigo primeiro-ministro, João Araújo e Pedro Delille, consideraram que a acusação deduzida pelo Ministério Público não passa de “uma fuga para a frente” e, “como as anteriores imputações, vazia de factos e de provas. Também dizem “não ter dúvidas” de que Carlos Alexandre não será o juiz de instrução, alegando que o juiz não ter sido “isento, competente, honesto e imparcial” neste processo.

Acusação a Salgado

No comunicado, sobre os pagamentos determinados por Ricardo Salgado. a PGR avança que integravam os fundos acumulados na Suíça, decorreram da “mobilização de quantias oriundas de entidades em offshore que pertenciam ao Grupo Espírito Santo”. Segundo o MP, tais pagamentos estavam relacionados com intervenções de SócratesS, enquanto primeiro-ministro, em favor da estratégia definida elo ex-presidente do Banco Espírito Santo para o grupo Portugal Telecom, do qual o BES era accionista.

Na tese do MP, estão em causa os negócio da OPA da Sonae à PT, na cisão posterior entre a PT e PT Multimédia (atual NOS), a venda da Vivo e a postrior compra da Oi. O MP considera que nestes dois últimos negócios foi ainda determinante a intervenção do Governo Sócrates, que ativou e depois desativou a “golden share”, defendendo a investigação que Ricardo Salgado terá subornado Sócrates, Bava e Henrique Granadeiro para conseguir ganhar em todas aquelas operações. Para além dos pagamentos referidos em benefício de Sócrates, o MP avança que Ricardo Salgado determinou também que fossem efetuados pagamentos aos arguidos Zeinal Baiva e Henrique Granadeiro.

Salgado também se defendeu. “O Dr. Ricardo Salgado não praticou qualquer crime e esta acusação é totalmente infundada”, acusou o advogado do ex-banqueiro, Francisco Proença de Carvalho, em conferência de imprensa. Francisco Proença de Carvalho disse mesmo que o seu cliente foi “uma bóia de salvação” para o processo e para algumas pessoas ligadas ao mesmo. “O Dr. Ricardo Salgado vai ser ilibado deste processo”, concluiu.

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