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Solicitadores vão poder escolher regime de previdência

CPAS pode perder os cerca de cinco mil inscritos assegurados por solicitadores e agentes de execução, refere a Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução.
23 Outubro 2020, 19h18

A Assembleia Geral (AG) extraordinária da Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução (OSAE) aprovou a possibilidade de os associados poderem escolher o regime de contribuições entre a Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS) – atualmente em regime exclusivo – e a Segurança Social.

A AG deu ‘luz verde’, com 708 votos a favor, sete contra e 36 abstenções, a uma proposta apresentada por um grupo de associados que querem levar à Assembleia da República a alteração do Estatuto da OSAE para mudar a norma que impõe a inscrição na Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS).

Em causa está a alteração do artigo 5.º do estatuto desta Ordem para passar a dar ao beneficiário a escolha do regime de previdência que prefere ter entre a Segurança Social ou a CPAS.

“No caso de novos membros será no ato de inscrição, nos associados já inscritos o prazo é de um ano para mudar, caso seja essa a escolha. Perante esta alteração, a Caixa de Previdência pode perder os cerca de cinco mil inscritos assegurados por solicitadores e agentes de execução”, explica a entidade, em comunicado enviado esta sexta-feira às redações.

A OSAE explica que o debate em torno deste tema não é novo mas intensificou-se durante o confinamento – uma vez que a CPAS ter-se-á recusado a apoiar beneficiários por não descontarem para a Segurança Social – e culminou, anteontem, com a aprovação da proposta na AG que se realizou esta quarta-feira na cidade de Coimbra.

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