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“Surpreendida” com ação judicial da ACP, Via Verde garante que serviço de pagamento de portagens eletrónico mantém-se inalterado

A empresa de portagens acusa a ACP de “desconhecimento” relativamente às alterações à tabela de preços e esclarece que “o serviço de pagamento de portagens eletrónico mantém-se totalmente inalterado, incluindo o preço e a possibilidade de compra do identificador”.
Via Verde (Mobilidade)
5 Janeiro 2022, 19h52

A Via Verde Portugal afirma que reagiu com surpresa à notícia que dá conta que Automóvel Club de Portugal (ACP) vai recorrer aos “mecanismos judiciais e legais à sua disposição” para impedir as alterações nas tarifas introduzidas pela concessionária portuguesa.

Em comunicado divulgado esta quarta-feira, a empresa de portagens acusa a ACP de “desconhecimento” relativamente às alterações à tabela de preços e esclarece que “o serviço de pagamento de portagens eletrónico mantém-se totalmente inalterado, incluindo o preço e a possibilidade de compra do identificador”.

Além deste alerta, a Via Verde argumenta que a atividade desenvolvida “não é exercida ao abrigo de qualquer concessão de serviço público” e que “todos os serviços complementares de mobilidade extra portagem da Via Verde são prestados em mercado concorrencial”.

A entidade liderada por Eduardo Ramos acrescenta ainda que os termos e condições de adesão à nova oferta da Via Verde “são públicos” e que estão disponíveis para consulta na plataforma da empresa.

Em causa está uma alteração aos tarifários das modalidades, de subscrição mensal ou anual, Via Verde Autoestrada, Via Verde Mobilidade e Via Verde Mobilidade Leve que substituem as modalidades Via Verde Livre, Via Verde Leve e Aluguer Anual.

Em comunicado, a ACP, liderada por Carlos Barbosa, critica aquilo que designa como um “novo tarifário dissimulado sob uma suposta reestruturação da oferta”, sem acrescentar qualquer serviço, que “apenas conduzirá a que os consumidores paguem o dobro do preço pelo mesmo conjunto de serviços de que já dispunham”.

“Foi ainda concedido um prazo de dez dias úteis aos consumidores para decidirem quanto à adesão às novas modalidades ou, pelo contrário, denunciarem o contrato. Contudo, no momento em que tinham de tomar a sua decisão, os consumidores apenas detinham informações que são suscetíveis de os induzir em erro e de os conduzir a tomar uma decisão que não teriam tomado de outro modo”, acrescenta o ACP na mesma nota enviada às redações.

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