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Tabelas IRS para 2024: veja quanto vai receber a mais

Já estão em vigor as novas Tabelas IRS para 2024, que foram aplicadas a partir do dia 1 de janeiro de 2024. O valor a partir do qual se começa a descontar IRS fica estabelecido nos 820 euros, com a subida do ordenado mínimo. 
9 Janeiro 2024, 11h56

No entanto, a fórmula de cálculo do imposto sofreu alterações. Descubra, neste artigo do ComparaJá, qual a taxa que se aplica à sua realidade e se vai receber mais e reter menos de imposto.

O que mudou em 2023 e o que muda este ano?

Em julho de 2023 foi implementado um novo modelo de retenção na fonte, posto em prática a partir do segundo semestre. O novo modelo baseia-se na implementação de uma taxa marginal, ou seja, é a conjugação de uma taxa de retenção a aplicar no rendimento mensal (como era anteriormente) com a dedução de uma parcela sobre o montante retido. É muito semelhante à forma como é calculada a liquidação anual do imposto e resultará num menor valor a reter na fonte todos os meses.

De notar que, em 2024, o valor do salário mínimo aumentou para 820 euros. Nesta linha, as novas tabelas de IRS vão reforçar os rendimentos dos portugueses desde o início do ano, concretizando a diminuição do IRS aprovada no Orçamento do Estado para 2024.

Exemplo prático para ler as tabelas IRS 2024

Por vezes, pode ser complicado perceber como é que os respectivos valores na tabela de retenção do IRS podem impactar o valor que vai receber no final do mês.

Para compreender melhor, vamos passo a passo:

1º Passo: Ver qual a tabela que corresponde à situação fiscal

Existem 11 tabelas de consulta, embora só precise de consultar uma delas, a que lhee corresponde, para compreender melhor a sua situação fiscal.

Se for trabalhador dependente, ou seja, trabalha em nome de outrem, então a tabela que interessa será uma das sete primeiras. Se não sofrer de nenhuma incapacidade, então será entre as tabela I e III, consoante a sua situação matrimonial e se tiver, ou não, dependentes:

  • Tabela I – Se não for casado sem dependentes, ou casado com dois titulares ;
  • Tabela II – Se não for casado e tiver um ou mais dependentes;
  • Tabela III – Se for casado mas é único titular.

Pode consultar, consoante o período aplicável, as Tabelas IRS 2024 aqui.

2º Passo: Consultar o rendimento mensal bruto

Para apurar o valor que vai ser retido para efeitos de IRS, precisa de saber qual é o vencimento mensal bruto. As tabelas incluem a taxa marginal máxima, que varia consoante o limite dos diversos escalões.

Nestas novas tabelas de IRS terá também a indicação de parcela a abater, tal como o montante adicional por cada dependente que tenha no agregado familiar.

Isto, em termos práticos, traduz-se na seguinte forma: imagine que é trabalhador dependente e tem um rendimento mensal bruto de 1.500 euros, não sofre de deficiência, é casado, o seu cônjuge é igualmente titular e tem 2 dependentes no seu agregado familiar. Neste caso, estará sujeito à tabela I, e teria de reter com uma taxa de 26%. Fazendo as contas, seria multiplicar a taxa pelo respectivo salário bruto (1.500 x 26%).

Depois de aplicar a taxa marginal, ter de subtrair respectiva a parcela a abater desse escalão, que corresponde a 186,66 euros. Visto que neste caso prático também constam 2 dependentes, também ter de retirar a parcela adicional a abater por cada um deles (2 x 21,43 = 42,86).

Ao subtrair todas as parcelas a abater ao montante que resultou da aplicação da taxa marginal ao teu rendimento mensal bruto, ter o valor que irás reter mensalmente de IRS. Utilizando o exemplo prático anterior, isto irá resultar num total de 160,48 euros a reter de imposto.

Para pensionistas, este processo resulta de uma forma semelhante. Basta consultar o valor da pensão que recebe e ver a taxa que será aplicada.

3º Passo: Comparar com o período anterior

Se consultar as tabelas referentes ao ano anterior, disponibilizadas no Portal das Finanças, pode calcular o valor dos descontos IRS e perceber se vai, de facto, receber menos ou mais de imposto este ano. 

Partindo do exemplo anterior,  no segundo semestre de 2023 foi aplicada uma retenção de 28,5%, o que resultava num valor de 193,41 euros a reter mensalmente. Com as novas tabelas IRS para 2024, esse valor desce para os 160,48 euros, como tivemos a oportunidade de calcular mais acima.

Por exemplo, se avaliarmos o mesmo caso conforme as tabelas IRS do ano 2022, a taxa aplicável seria de 14,7%, resultando numa retenção na fonte ainda maior (220,5 euros).  Uma vez que o valor retido para IRS em 2024 será ligeiramente mais baixo, como consequência, o eventual reembolso do IRS em 2025 também será mais reduzido.

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