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Taxas moderadoras colocaram mais de 154 milhões de euros nos cofres públicos

Existem 15 critérios para a isenção do pagamento das taxas moderadores, onde se incluem grávidas, desempregados, incapacidade igual ou superior a 60%, doentes transplantados, jovens até aos 17 anos, doentes crónicos e dadores de sangue. 
5 Julho 2019, 11h52

O Estado ganhou mais de 154 milhões de euros em taxas moderadoras nos centros de saúde e hospitais, durante o ano passado. O valor foi divulgado na Conta Geral do Estado, que permite saber a receita cobrada e que entra nos cofres públicos em 2018.

No entanto, este valor vai desaparecer dos cofres do Estado. No passado dia 14 de junho, foi aprovado o fim das taxas moderadoras, uma medida defendida pelo Bloco de Esquerda, tendo sido reprovado pelo CDS-PP e aprovado pelos restantes partidos. Ainda assim, o processo encontra-se em stand-by, uma vez que o Governo pediu ao PS para apresentar alterações ao projeto de lei do BE para que seja realizado de forma faseada, não sendo integralmente introduzido em 2020.

“O faseamento, penso que é não só exequível, como a única forma que nós teremos para fazer a redução daquilo que neste momento é o valor das taxas moderadoras”, afirmou a ministra da Saúde, Marta Temido, no mês passado.

O valor final destas taxas dos centros de saúde e hospitais atingiram os 154,6 milhões de euros, correspondendo a 1,5% do orçamento geral do Serviço Nacional de Saúde. O Orçamento de Estado para 2019 prevê arrecadar 160 milhões de euros com as taxas moderadoras.

Existem cerca de 61% utentes que estão isentos do pagamento destas mesmas taxas moderadores. Segundo os dados disponíveis, que datam de agosto de 2018, mais de seis milhões de utentes não pagaram as taxas moderadoras, sendo a insuficiência económica o maior critério para esta isenção de pagamento.

O site da Entidade Reguladora da Saúde indica que se consideram “em situação de insuficiência económica, para efeitos de isenção do pagamento de taxas moderadoras, os utentes que integrem agregado familiar cujo rendimento médio mensal, dividido pelo número de pessoas a quem cabe a direção do agregado familiar, seja igual ou inferior a 643,35 euros”.

Ao todo, existem 15 critérios para a isenção do pagamento das taxas moderadores, onde se incluem grávidas, desempregados, incapacidade igual ou superior a 60%, doentes transplantados, jovens até aos 17 anos, doentes crónicos e dadores de sangue.

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