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TdC deteta ilegalidades em contratos públicos da Fundação Casa da Música

Os contratos em causa dizem respeito a serviços de seguros, telecomunicações, segurança e manutenção, além da compra de flores e decorações artísticas, detalha o relatório divulgado pelo TdC esta segunda-feira.
10º – Fundação Casa da Música, 2006 – 115 milhões de euros
11 Novembro 2024, 13h46

O Tribunal de Contas (TdC) detetou ilegalidades em nove contratos celebrados pela Fundação Casa da Música (FCM), a maioria associado a prestação de serviços, desde telecomunicações a seguros. A auditora focou-se no período entre junho de 2017 e o final de 2022, surgindo na sequência de uma denúncia anónima relativa a eventuais ilícitos na contratação pública.

Os contratos em causa dizem respeito a serviços de seguros, telecomunicações, segurança e manutenção, além da compra de flores e decorações artísticas, detalha o relatório divulgado pelo TdC esta segunda-feira. Em concreto, a FCM “adquiriu serviços de seguros de vários ramos e a várias empresas seguradoras, sem procedimento prévio, sendo que, até ao ano de 2021, recorreu previamente a uma empresa mediadora de seguros que realizava estudos de mercado e lhe apresentava as propostas economicamente mais vantajosas”.

No que respeita às telecomunicações, o contrato em vigor foi mantido para lá do prazo previsto, enquanto na questão da segurança e manutenção continuaram a ser executados contratos outorgados em 2005 – aos quais foram sendo acrescentados novos serviços. A FCM adquiriu ainda “serviços de alojamento/hospedagem a uma unidade hoteleira, também sem qualquer procedimento prévio”, tal como serviços de assessoria jurídica.

“Apurou-se que, com exceção do contrato de aquisição de serviços de telecomunicações, precedido de consulta prévia e celebrado em 01.02.2016, as demais aquisições de serviços já decorriam desde anos anteriores (2005, 2007, 2013)”, ou seja, a sua celebração não teria de ser publicada no Portal BASE.

“A quase totalidade dos contratos/aditamentos auditados e considerados ilegais já cessou, tendo sido outorgados novos contratos para a aquisição do mesmo tipo de serviços, na sequência de procedimentos previstos no CCP [Código dos Contratos Públicos]”, acrescenta o relatório.

Como tal, o TdC conclui que a Fundação “atualmente se encontra a observar o regime jurídico previsto no CCP”. Ainda assim, o Tribunal recomenda que sejam apuradas as responsabilidades financeiras aos envolvidos e se apliquem as sanções correspondentes.

A auditoria do TdC surge na sequência de denúncias anónimas quanto a supostas ilegalidades na contratação pública ao longo de vários anos na FCM, denúncias essas investigadas também pelo Ministério Público. O documento da denúncia acusava a FCM de favorecer alguns mecenas e doadores privados à instituição em detrimento de outros, além de violar o CCP em vários aspetos da operação da Fundação.

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