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TdC: Trabalhos adicionais nas obras públicas custaram 61 milhões de euros entre 2017 e 2020

No total, o TdC analisou 2.709 contratos de empreitada de obras públicas remetidos por 395 entidades públicas, que ascenderam a 3.795 milhões de euros, bem como 1.580 atos/contratos adicionais a 771 daqueles contratos de empreitada.
20 Novembro 2020, 08h50

Os contratos adicionais de obras públicas, resultantes de trabalhos a mais ou para correção de erros/omissões, custaram 61 milhões de euros ao Estado entre 2017 e 2020, recomendando o Tribunal de Contas “maior rigor” aos donos das obras.

Segundo as conclusões do relatório da “Ação de Fiscalização Concomitante aos Contratos Adicionais de Obras Públicas”, hoje divulgado pelo TdC, “os contratos adicionais de obras públicas, relativos a contratos iniciais visados pelo tribunal, representaram um aumento dos encargos para as entidades públicas contratantes de 61 milhões de euros, entre 2017 e 2020, tendo o valor dos trabalhos adicionados (106 milhões de euros) sido superior ao dos trabalhos suprimidos (-44 milhões de euros)”.

Face a esta situação, o Tribunal de Contas “recomenda aos donos de obras públicas maior rigor na elaboração de projetos e na interpretação do que são circunstâncias imprevistas que possam justificar trabalhos adicionais”.

Para o TdC, o regime introduzido pelo Código dos Contratos Públicos (CCP) para identificação dos erros e omissões dos cadernos de encargos e dos projetos e partilha de responsabilidades pelos mesmos “não tem sido devidamente observado, nem eficaz, para induzir maior rigor nos projetos de obras públicas”.

Neste contexto, o Tribunal de Contas “reitera à Assembleia da República e ao Governo que sejam criadas mais exigências e condições para um maior rigor dos projetos de obras públicas, regulando o regime jurídico da revisão de projetos, assim como a regulação do regime de responsabilidade do cocontratante pela não identificação de erros e omissões do caderno de encargos na fase de formação do contrato”.

O tribunal recomenda ainda que ponderem legislar no sentido de impedir “que as decisões dos tribunais arbitrais legitimem despesas efetuadas em violação do regime legal aplicável, designadamente o previsto no Código dos Contratos Públicos para os trabalhos complementares”.

No total, o TdC analisou 2.709 contratos de empreitada de obras públicas remetidos por 395 entidades públicas, que ascenderam a 3.795 milhões de euros, bem como 1.580 atos/contratos adicionais a 771 daqueles contratos de empreitada.

Daí resultou que o número de adicionais a contratos de empreitada diminuiu em 2017 (297), mas voltou a subir nos anos de 2018 (454) e 2019 (829), sendo que o valor do acréscimo de encargos aumentou e o da supressão de trabalhos contratuais diminuiu.

Ainda assim, refere, a percentagem de contratos de empreitada de obras públicas em que não foram assinaladas alterações (1.938) diminuiu ligeiramente, representando 71,54% do universo analisado (2.709).

No relatório, o TdC conclui que no triénio 2017-2020 a administração local continuou a ser o setor responsável pelo maior número de contratos (1.459) de obras públicas que não foram objeto de alteração, bem como pelo maior montante (1.267 milhões de euros).

Estas obras correspondem, em termos de maior número e valor, às tipologias “vias de comunicação” e “edifícios/reabilitação”, respetivamente.

Já no universo dos contratos alterados, num total de 771, o maior número de contratos foi também outorgado pela administração local (505), mas o montante mais elevado (inicial e de alterações) ocorreu no setor empresarial do Estado (803 milhões de euros).

“O aditamento de trabalhos ocorreu sobretudo no setor empresarial do Estado (49 milhões de euros), embora, se conjugado com trabalhos suprimidos, tenha tido uma maior expressão líquida na administração local (32 milhões de euros)”, precisa o TdC.

Do relatório resulta que as alterações aos contratos de empreitada de obras públicas se distribuem por todos os tipos de obra, mas com “uma especial incidência” nas “vias de comunicação” e nos “edifícios/reabilitação”, e que diminuiu o número de entidades que ainda procedem à formalização dos contratos adicionais sem respeitar o regime legal, o qual não permite a compensação entre trabalhos adicionados e trabalhos suprimidos.

Quanto ao limite quantitativo para o aditamento de trabalhos qualificados como trabalhos a mais, o tribunal diz que “continua, em geral, a ser respeitado”, mas nota que “o limite legal para aditamento de trabalhos de suprimento de erros e omissões continua a ser desrespeitado em alguns dos contratos”.

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