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Tecto de rendimentos para aceder ao arrendamento acessível aumenta a partir desta terça-feira

O tecto de rendimentos para aceder ao arrendamento acessível aumentou e entra em vigor esta terça-feira, dia 20. O limite de rendimento anual para aceder ao arrendamento acessível passa a ser de 38.632 euros, o que traduz um aumento de cerca de 10% face aos 35 mil euros atualmente previstos na lei.
crédito à habitação
19 Fevereiro 2024, 18h53

O tecto de rendimentos para aceder ao arrendamento acessível aumentou e entra em vigor esta terça-feira, dia 20. O limite de rendimento anual para aceder ao arrendamento acessível passa a ser de 38.632 euros, o que traduz um aumento de cerca de 10% face aos 35 mil euros atualmente previstos na lei.

Se forem duas pessoas, então a esse valor somam 10 mil euros e depois mais cinco mil por cada pessoa que se agrega.

O valor máximo de rendimento anual para efeitos de acesso dos agregados familiares ao Programa de Apoio ao Arrendamento (nova designação dada ao programa de Arrendamento Acessível) consta de uma portaria assinada em 12 de fevereiro e publicada esta segunda-feira em Diário da República, com entrada em vigor a 20 de fevereiro. Além de aumentar o tecto do rendimento máximo admitido, a portaria tem também alterações à regra sobre o número de pessoas nos alojamentos.

O valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, no âmbito do Programa de Apoio ao Arrendamento, é estabelecido em função da composição de cada agregado habitacional.

O valor máximo de rendimento anual para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais é, até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38,632,00 euros, se o número de pessoas do agregado for uma.

Até ao limite do 6.º escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632,00 euros, mais 10.000,00 euros se o agregado forem duas pessoas.

Por fim até ao limite do sexto escalão do IRS ou, se inferior, até 38.632,00 euros, mais 10.000,00 euros, e mais 5.000,00 euros por cada pessoa adicional, se o agregado familiar for composto por mais de duas pessoas.

Na prática o valor máximo de rendimento anual, para efeitos de elegibilidade dos agregados habitacionais, passará a ser o equivalente ao sexto escalão de IRS ou, quando este for inferior, até 38.632 euros por ano (o tecto do sexto escalão de IRS na tabela de 2023), nos casos em que o agregado é composto por apenas uma pessoa.

Já nos casos de agregados com duas pessoas, o limite será o mesmo, somando-se 10 mil euros.

Já num agregado com mais de duas pessoas, aos 48.362 euros somam-se cinco mil euros por cada pessoa adicional.

Até agora, a lei definia um valor máximo de rendimento anual de 35 mil euros (com os mesmos acréscimos no caso de agregados com duas ou mais pessoas).

No que toca à tipologia adequada à dimensão dos agregados habitacionais, o diploma prevê, de 1 a 2 pessoas, até T2. Três pessoas até T3, quatro até T4, cinco até T5, seis pessoas até T6. Com agregado de sete ou mais pessoas as casas para arrendamento acessível têm de ser no mínimo um T4.

 

 

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