De acordo com a informação recolhida pelo ComparaJá.pt no Guia Prático – Subsídio para Assistência a Filho, disponibilizado pela Segurança Social, o subsídio de assistência a filho “é um apoio em dinheiro dado às pessoas que têm que faltar ao trabalho para prestar assistência urgente e necessária aos filhos (biológicos, adotados ou do seu cônjuge), em caso de doença ou acidente. Aplica-se a filhos menores ou maiores. Sendo maiores têm que fazer parte do agregado familiar do beneficiário. Aplica-se também aos filhos que, independentemente da idade, sejam deficientes ou doentes crónicos.”
Desta forma, se precisar de ficar em casa para tomar conta do seu filho porque este ficou doente ou teve um acidente, não deixa de receber uma remuneração e as faltas ao trabalho são justificadas.
No entanto, conforme estipulado no artigo 19º do Decreto-Lei nº 91/2009, existe um limite máximo de dias que cada progenitor pode tirar, a receber o subsídio de assistência a filho, sendo que este direito não pode ser usado simultaneamente pelo pai e pela mãe:
Por cada filho além do primeiro acresce um dia aos períodos de faltas referidos, com direito ao correspondente subsídio da Segurança Social.
Conforme mencionado no Guia Prático da Segurança Social, têm direito ao subsídio de assistência a filho:
Quem está em situação de pré-reforma com suspensão total de atividade, a receber prestações de desemprego ou quem é pensionista de invalidez, velhice ou sobrevivência que não trabalhe nem esteja a descontar para a Segurança Social, não tem direito a este apoio. Estão também excluídos os trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração.
Enquanto progenitor, para poder beneficiar do subsídio de assistência a filho, tem de cumprir os seguintes requisitos:
Se a criança ou jovem que beneficiar da assistência for maior de idade, tem de fazer parte do agregado familiar.
Para poder beneficiar deste apoio, no dia em que inicia o período de faltas, tem de ter trabalhado e descontado durante seis meses, seguidos ou não, para a Segurança Social ou outro sistema de proteção social, nacional ou estrangeiro (desde que não se sobreponham) e que assegure o subsídio nestes casos.
O mês em que inicia a licença também é contabilizado no prazo de garantia, caso necessário, desde que tenha descontado pelo menos um dia nesse mesmo mês.
O pedido do subsídio para assistência a filho pode ser efetuado online, no Portal da Segurança Social, através do preenchimento do formulário e entrega da documentação digitalizada, presencialmente nos serviços de atendimento da Segurança Social ou por correio, para o Centro Distrital da sua área de residência.
Para pedir o subsídio de assistência a filho necessita de preencher e entregar, na Segurança Social, os seguintes formulários:
E ainda os documentos abaixo, conforme consta no Guia Prático da Segurança Social:
Note que, se o seu filho estiver doente e for emitida uma Certificação Média (CIT) pelo SNS (num centro de saúde ou hospital) que o comprove, essa informação é enviada diretamente para os serviços da Segurança Social, não necessitando de fazer um requerimento.
O montante diário do subsídio para assistência a filho corresponde a 100% da remuneração de referência líquida (que entrou em vigor a 1 de abril de 2020), com o limite mínimo de 65% da remuneração de referência.
A remuneração de referência é calculada com base no seu vencimento bruto, para determinar um valor a ser pago, por dia, de um determinado subsídio. Este valor corresponde à média de remunerações declaradas à Segurança Social nos primeiros seis meses dos últimos oito meses, sendo excluídos os subsídios de férias e de Natal.
Por sua vez, para calcular a sua remuneração de referência líquida terá de subtrair, ao valor total da sua remuneração de referência, os valores correspondentes à taxa de IRS e à taxa contributiva da Segurança Social que é aplicável a si.
Caso resida nas Regiões Autónomas, o montante do subsídio por assistência a filho é acrescido de 2%.
Pode receber o subsídio de assistência a filho até 30 dias por ano (de 1 de janeiro a 31 de dezembro) para filhos biológicos, adotados ou do cônjuge, sendo acrescido um dia por cada filho além do primeiro.
Caso o(s) filho(s) tenha(m) idade superior a 12 anos, o limite de dias, por ano, para receber o subsídio de assistência passa para 15, acrescido de um dia por cada filho além do primeiro.
Pode receber este subsídio através de transferência bancária ou pelo correio, em vale postal, contudo a Segurança Social aconselha optar pela transferência, uma vez que é um método mais seguro, rápido e sem atrasos ou extravios.
O subsídio de assistência a filho termina definitivamente quando:
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