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Tempo médio de atribuição de pensões pela CGA diminuiu mas continua sem cumprir lei

No global, quase metade das pensões de reforma (46%) foram atribuídas num período superior a 120 dias. Ao longo do triénio 2017-2019, o TdC revela que foram adotadas “várias iniciativas de melhoria do serviço prestado e diminuição dos tempos médios na atribuição de pensões”, em concreto no que toca aos sistemas de informação, automatização de processos e priorização das áreas de atuação.
  • Lares
28 Julho 2021, 17h47

O Tribunal de Contas (TdC) divulgou hoje o relatório de auditoria à atribuição de pensões pela CGA – responsável por cerca de 18% das pensões pagas em Portugal, gerindo um universo de 431.132 subscritores, cerca de 8% da população ativa portuguesa, onde afirma que os tempos médios de atribuição de pensões pela Caixa Geral de Aposentações (CGA) diminuíram ao longo do triénio 2017-2019, com exceção das pensões unificadas, aquelas que resultam das contribuições abrangidas pelos dois sistemas públicos (o regime da segurança social e da CGA) que estão sujeitas a maiores tempos de espera.

No global, quase metade das pensões de reforma (46%) foram atribuídas num período superior a 120 dias. Ao longo do triénio 2017-2019, o TdC revela que foram adotadas “várias iniciativas de melhoria do serviço prestado e diminuição dos tempos médios na atribuição de pensões”, em concreto no que toca aos sistemas de informação, automatização de processos e priorização das áreas de atuação.

“Essas iniciativas melhoraram os indicadores de desempenho, embora os tempos médios de atribuição das pensões de aposentação/reforma permanecessem acima do respetivo prazo legal (90 dias úteis)”, afirma o TdC.

As pensões unificadas são as que estão sujeitas a maiores tempos de espera, tendo atingido os 295 dias em 2019, um aumento de 40 dias face a 2018, mais do dobro do tempo na atribuição das pensões não dependentes de outros regimes.

Em relação ao período pandémico, o TdC refere que os novos pedidos de aposentação/reforma diminuíram (-19% face ao período homólogo), o que, conjugado com a adaptação dos processos de trabalho, “contribuiu para a diminuição do número de processos pendentes e do tempo médio de decisão de atribuição de pensões em 2020”.

O Tribunal alerta ainda para os riscos que podem “limitar as melhorias desejáveis no tempo médio de atribuição de pensões, nomeadamente o previsível aumento do número de pedidos de pensão de aposentação/reforma associado ao envelhecimento dos subscritores, os efeitos de alterações legislativas nas condições de acesso à pensão e a dependência do Instituto da Segurança Social para a atribuição de pensões unificadas”.

Dá ainda conta da existência de riscos ao nível da transparência e da accountability, porquanto não é divulgada informação completa sobre os tempos médios de atribuição de pensões, designadamente no seu sítio institucional na internet ou nos documentos de prestação de contas e a Convenção que regula a relação com a Caixa Geral de Depósitos não detalha a quantidade e especificidade dos meios e serviços a disponibilizar à Caixa Geral de Aposentações, nem fixa objetivos quantificados para os níveis de serviço que devem ser assegurados.

O TdC deixa ainda uma recomendação à ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e aos Conselhos Diretivos da Caixa Geral de Aposentações e do Instituto da Segurança Social, através da revisão do protocolo de cooperação entre estas entidades, “melhorar a sua articulação e a definição de prazos máximos de resposta, bem como pela avaliação dos impactos do novo Sistema de Informação de Pensões da Segurança Social sobre os tempos médios de atribuição de pensões unificadas”.

Da mesma forma, recomenda ao Conselho Diretivo da Caixa Geral de Aposentações que “prossiga a estratégia de redução dos prazos médios de atribuição de pensões, estabelecendo metas para a redução periódica dos tempos dessa atribuição e publicite nos documentos de prestação de contas e no sítio institucional na internet informação sobre a atividade desenvolvida e os níveis de serviço na atribuição de pensões”.

O Tribunal de Contas assinala ainda no documento as novas medidas que estão previstas lançar com vista à redução do tempo médio de atribuição de pensões pela Caixa Geral de Aposentações e a revisão da convenção com a Caixa Geral de Depósitos.

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