O candidato presidencial apoiado pela Iniciativa Liberal, Tiago Mayan, classificou a promulgação do regime de expropriações via verde pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa como sendo um “erro grave”, este domingo, 4 de outubro.
“Ao promulgar o diploma, Marcelo cometeu um erro grave de apreciação jurídica e sancionou uma conceção errada de sociedade em que não há limites para o poder arbitrário do Estado”, referiu em comunicado Tiago Mayan.
Para o candidato presidencial, a promulgação representa um “erro de apreciação jurídica, porque Marcelo ignora, deliberadamente, a evidente inconstitucionalidade do decreto que foi, aliás, sublinhada em pareceres que constam do processo legislativo”.
“As justificações apresentadas em nota da Presidência são vazias de sentido. O facto de o período de vigência estar vinculado à duração do Plano de Recuperação Económica e Social é uma salvaguarda sem conteúdo: sabemos bem como, em Portugal, as situações apresentadas inicialmente como exceção tendem a tornar-se permanentes. Por outro lado, afirmar-se que a declaração de utilidade pública constitui algum tipo de garantia é tentar tapar o sol com a peneira. O que está em causa é que essa declaração passa a permitir a atuação absolutamente discricionária do Estado, passando o expropriador a julgar em causa própria”, sublinha o candidato a Belém.
Tiago Mayan considera que “o Governo tem agora carta branca para avançar com um regime que constituirá um ataque violento e desproporcional à propriedade privada, impondo uma visão de sociedade absolutamente contrária a todos os princípios de Estado de Direito e de democracia liberal que constituem a base do nosso regime”
“Perante uma situação desta gravidade, que põe em causa a propriedade privada como princípio fundamental da nossa organização económica e social, não era aceitável outra decisão que não fosse vetar o diploma. Seja por inconstitucionalidade, seja por veto político, tal lei não poderia passar. Não o tendo feito, Marcelo escolheu, mais uma vez, o lado onde está: o do Presidente que se alia ao governo na agressão contra direitos fundamentais de cidadania”, frisou Tiago Mayan.
No sábado, 3 de outubro, foi publicado no site da presidência que “atendendo a que o regime em causa deve ter o prazo de urgência do Programa de Estabilização Económica e Social (PEES) e que a declaração de utilidade pública ser devidamente fundamentada, para salvaguarda dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, o Presidente da República promulgou hoje o Decreto da Assembleia da República que autoriza o Governo a aprovar um regime especial aplicável à expropriação e à constituição de servidões administrativas, deixando claro que a promulgação do decreto-lei autorizado suporá o respeito do prazo de vigência do PEES e a salvaguarda da devida fundamentação de declaração de utilidade pública”.
Assim, segundo o site do Ministério Público, “compete às entidades expropriantes e demais intervenientes no procedimento e no processo expropriativos prosseguir o interesse público, no respeito pelos direitos e interesses legalmente protegidos dos expropriados e demais interessados, observando, nomeadamente, os princípios da legalidade, justiça, igualdade, proporcionalidade, imparcialidade e boa fé”.
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