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Trabalhadores em ‘lay-off’ sobem 62,9% em junho mas tendência de queda manteve-se

Por comparação com o mês anterior, registou-se um decréscimo de 458 prestações de ‘lay-off’ (‐6,0%), quanto na comparação com o período homólogo houve um aumento de 2.788 prestações processadas (resultando na já referida subida de 62,9%).
22 Julho 2024, 18h36

O total de trabalhadores em ‘lay-off’ em junho aumentou 62,9% face ao mesmo mês do ano passado, mas caiu na evolução em cadeia, mantendo a tendência de queda iniciada em abril, segundo as estatísticas da Segurança Social.

“Em junho de 2024, o número total de situações de ‘lay-off’ com compensação retributiva (concessão normal, de acordo com o previsto no Código do Trabalho) foi de 7.219”, refere a síntese estatística elaborada pelo Gabinete de Estratégia e Planeamento (GEP) do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

Por comparação com o mês anterior, registou-se um decréscimo de 458 prestações de ‘lay-off’ (‐6,0%), quanto na comparação com o período homólogo houve um aumento de 2.788 prestações processadas (resultando na já referida subida de 62,9%).

Estas prestações foram processadas a 420 empresas, menos 57 do que no mês anterior e mais 125 do que no período homólogo.

Segundo o GEP, o regime de redução de horário de trabalho abrangeu 4.170 pessoas, enquanto no regime por suspensão temporária, o número de prestações totalizou 3.049.

As situações de ‘lay-off’ começaram a subir em setembro de 2023, tendo atingido um ‘pico’ em novembro desse ano.

O ‘lay-off’ previsto no Código do Trabalho resulta numa redução temporária dos períodos normais de trabalho ou numa suspensão dos contratos de trabalho efetuada por iniciativa das empresas em situação de crise.

De acordo com a lei laboral, os trabalhadores em ‘lay-off’ com contrato suspenso têm direito a receber uma compensação retributiva mensal igual a dois terços do seu salário normal ilíquido, com garantia de um mínimo igual ao valor do salário mínimo nacional (820 euros em 2024) e um máximo correspondente a três vezes o salário mínimo.

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