A partir de 9 de janeiro, os bancos deixam de poder cobrar mais pelas transferências imediatas do que pelas normais. Em termos práticos, isto significa que ficou mais barato enviar dinheiro em menos de dez segundos.
Uma transferência imediata pressupõe que o montante transferido esteja disponível num tempo máximo de 10 segundos, independentemente da hora de execução, dado que funciona continuamente – 24 horas por dia, 7 dias por semana, 365 dias por ano.
De acordo com os dados divulgados pelo Banco de Portugal, as transferências imediatas representam pouco mais de 5% do total de transferências realizadas anualmente, um valor bastante abaixo da média de 15,5% registada na União Europeia.
Um dos principais obstáculos à fraca utilização destas transferências estava relacionado com os custos significativamente superiores aos das transferências normais.
Em 2024, foi aprovado um Regulamento Europeu que tem como objetivo tornar as transferências imediatas mais acessíveis aos utilizadores de serviços de pagamento. Esta legislação determina que, a partir de dia 9, as comissões cobradas pelos bancos relativamente a transferências imediatas não possam exceder aquelas cobradas pelas transferências normais.
Esta medida visa incentivar o uso das transferências imediatas e harmonizar os custos de pagamento entre os diferentes Estados-Membros da União Europeia, contribuindo para uma maior eficiência nos serviços financeiros e beneficiando os consumidores.
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