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Transposição de diretiva põe em causa sigilo profissional dos advogados

Diploma que estabelece obrigação de reportar mecanismos fiscais internos e transfronteiriços à AT foi aprovado apesar de transpor dever de comunicar para os advogados se beneficiários não o fizerem.
6 Junho 2020, 08h00

A proposta de lei 11/XIV, que estabelece a obrigação de comunicação à Autoridade Tributária (AT) de mecanismos internos ou transfronteiriços com relevância fiscal, transpondo a diretiva comunitária 2018/822, que visa operações com potencial risco de evasão fiscal, foi aprovada na Assembleia da República na semana passada, mas entre os advogados mantém-se a expectativa de que o diploma não seja promulgado pelo Presidente da República. Em causa estão críticas à proposta de lei por colocar em causa o seu sigilo profissional, na medida em que os advogados passam a ter obrigação de comunicar operações nas quais sejam intermediários, se os beneficiários destas não o fizerem.

Na proposta de lei que transpõe a obrigação de comunicação de mecanismos de planeamento fiscal potencialmente agressivos, aprovada com votos contra do PSD, do CDS-PP e da Iniciativa Liberal, lê-se que “no caso de existir sigilo legal ou contratual, o intermediário apenas fica dispensado do dever de comunicação se o mesmo for cumprido pelo contribuinte relevante”.

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