O Tribunal Constitucional considerou inconstitucional a norma, que estabelece a irrecorribilidade do acórdão da Relação de Lisboa, que condenou José Manuel Coelho a pena de prisão efectiva.
Esta decisão do Tribunal Constitucional vem adensar um processo que já passou pelo Tribunal Judicial e pelo Tribunal da Relação de Lisboa.
José Manuel Coelho tinha sido absolvido do crime de difamação agravada por decisão de 10 de março de 2016, do Tribunal Judicial de Lisboa.
Esta sentença levou a que o assistente Garcia Pereira e o Ministério Público apresentassem recursos para o Tribunal da Relação de Lisboa que, por acórdão de 26 de janeiro de 2017, emitiu uma sentença a José Manuel Coelho de um ano de prisão.
Isto levou a que José Manuel Coelho interpusesse um recurso para o Supremo Tribunal de Justiça, que veio a ser rejeitado, com fundamento na sua inadmissibilidade. José Manuel Coelho apresentou depois uma reclamação, que com despacho de 2 de maio, teve um parecer favorável.
A 22 de novembro de 2017 o Supremo Tribunal de Justiça rejeitou o recurso baseado na irrecorribilidade da norma que vem do Tribunal da Relação. Esta decisão levou a que José Manuel Coelho e o Ministério Público colocassem recursos de constitucionalidade alegando que “a norma de irrecorribilidade viola o direito ao recurso enquanto garantia de defesa em processo criminal”.
O Tribunal Constitucional para além de ter considerado inconstitucional esta norma de irrecorribilidade decidiu ainda conceder provimento aos recursos apresentados pelo Ministério Público.
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