O Tribunal Constitucional (TC) indeferiu o pedido de Rafael Sousa para impugnação da eleição dos titulares aos órgãos do CDS Madeira, bem como o requerimento de medida cautelar destinada a suspender as decisões saídas do XVII Congresso Regional que elegeu Rui Barreto como líder dos centristas madeirenses.
O acórdão do Tribunal Constitucional que confirma a licitude de todos os atos relacionados com o último Congresso do CDS e dos órgãos eleitos foi divulgado, esta quarta-feira, pelo gabinete de comunicação do partido.
Recorde-se que a candidatura de Rafael Sousa à presidência do CDS Madeira foi excluída, nomeadamente por não reunir o número de subscritores exigíveis.
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