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Tribunal Constitucional indefere pedido de impugnação das eleições do CDS Madeira

Acórdão do TC confirma a licitude da impugnação de Rafael Sousa à eleição dos titulares aos órgãos do partido e à suspensão das decisões saídas do último congresso regional.
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22 Agosto 2018, 12h22

O Tribunal Constitucional  (TC) indeferiu o pedido de Rafael Sousa para impugnação da eleição dos titulares aos órgãos do CDS Madeira, bem como o requerimento de medida cautelar destinada a suspender as decisões saídas do XVII Congresso Regional que elegeu Rui Barreto como líder dos centristas madeirenses.

O acórdão do Tribunal Constitucional que confirma a licitude de todos os atos relacionados com o último Congresso do CDS e dos órgãos eleitos foi divulgado, esta quarta-feira, pelo gabinete de comunicação do partido.

Recorde-se que a candidatura de Rafael Sousa à presidência do CDS Madeira foi excluída, nomeadamente  por não reunir  o número de  subscritores exigíveis.

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