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Tribunal da Concorrência confirma contraordenação aplicada pela CMVM a gestores da BMF, mas reduz coima

A Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, reduzindo o valor da coima ao único dos dois administradores da BMF – Sociedade de Gestão de Patrimónios que recorreu e condenou-o ao pagamento de uma coima única de 40 mil euros.
26 Maio 2021, 22h10

Segundo um comunicado da CMVM, foi publicada uma Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão, que data de 29 de abril passado, relativa ao processo de contraordenação contra António Ricardo Espírito Santo Bustorff e Stefano Marini Luwisch, na qualidade de administradores da BMF – Sociedade de Gestão de Patrimónios.

A Sentença do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém (1º Juízo), que confirma parcialmente a decisão da CMVM, reduzindo o valor da coima.

A CMVM tinha decidido por um coimas de 75 mil euros a cada um (parcialmente suspensas). Só Stefano Marini Luwisch recorreu da decisão da CMVM de 22 de outubro de 2020.

As coimas eram aplicadas pela violação, a título doloso, do dever de não utilização do dinheiro de clientes no interesse de terceiros e pela violação, a título de dolo, do dever de orientar a sua atividade no sentido da proteção dos legítimos interesses dos clientes. Bem como pela violação a título doloso do dever de dar prevalência aos interesses do cliente, tanto em relação aos seus próprios interesses como em relação aos interesses de titulares dos seus órgãos sociais. O Tribunal de Santarém deu esta última contraordenação como prescrita.

O Tribunal condenou o arguido ao pagamento de uma coima única de 40 mil euros.

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