Na sequência de uma denúncia apresentada pela DECO, o Tribunal Judicial da Comarca da Maia declarou nula a cláusula do contrato do Cartão Universo.
A cláusula responsabilizava integralmente o consumidor por operações de pagamento online realizadas sem recurso ao “cartão virtual”, disponibilizado pela entidade emissora do Cartão Universo.
Na decisão, posteriormente confirmada pelo Tribunal da Relação do Porto, o Tribunal considerou que esta cláusula contrariava o princípio da boa-fé e colocava também o consumidor numa posição de desequilíbrio contratual.
Com esta decisão, a Universo fica obrigada a eliminar a cláusula dos seus contratos e a divulgar publicamente esta sentença, assegurando a informação e proteção de todos os que utilizam este cartão.
Esta vitória reforça a proteção dos direitos dos consumidores, contribuindo para a prevenção, a eliminação de práticas contratuais lesivas e o equilíbrio e segurança na relação contratual.
Como a melhor defesa é a prevenção, partilhamos algumas boas práticas para evitar comportamentos de risco e salvaguardar-se de fraudes informáticas:
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