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Tribunal da Relação considera improcedente os pedidos de nulidade das condenações dos ex-gestores da PT

Zeinal Bava, Luís Pacheco de Melo e Henrique Granadeiro invocaram a nulidade junto do Tribunal da Relação que considerou o pedido improcedente. O ex-CEO e o ex-CFO da PT e ainda Amílcar Morais Pires invocaram a “prescrição parcial dos autos”, mas também foi julgado improcedente pelo Tribunal da Relação. Os arguidos recorreram para o Tribunal Constitucional.
26 Maio 2021, 22h14

A CMVM publicou nesta quarta-feira dois Acórdãos do Tribunal da Relação de Lisboa (Secção da Propriedade Intelectual e da Concorrência, Regulação e Supervisão), que declararam improcedentes duas questões suscitadas pelos arguidos “no âmbito do processo de contraordenação nº 33/2014, instaurado pela CMVM”. Isto é, no âmbito do processo de contraordenação contra a Pharol SGPS; Zeinal Bava; Henrique Granadeiro; Luís Pacheco de Melo; Amílcar Carlos Morais Pires; João Mello Franco; José Guilherme Xavier de Basto e Mário Matos Gomes.

O Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa data de 26 de março de 2021 e indefere os requerimentos de nulidades apresentados pelos arguidos Zeinal Bava, Luís Pacheco de Melo e Henrique Granadeiro no âmbito do recurso ao Acórdão que confirmou integralmente a decisão do Tribunal de 1ª Instância  (Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão de Santarém) que confirma a decisão da CMVM, baixando o valor das coimas.

Notificados do “Acordão que pôs termo ao Recurso” vieram Zeinal Bava, Luís Pacheco de Melo e Henrique Granadeiro suscitarem “a nulidade do mesmo”.

Mas o “Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa indefere os requerimentos de arguição de nulidades apresentados pelos arguidos “, refere o documento.

No fim de 2020 o Tribunal da Concorrência decidiu manter a coima de um milhão de euros aplicada pela CMVM à Pharol, suspendendo-a na totalidade durante três anos, e reduziu as dos ex-administradores Zeinal Bava, Henrique Granadeiro, Pacheco de Melo e Morais Pires. Os arguidos recorreram para o Tribunal da Relação invocando a nulidade.

Inicialmente a coima aplicada à Pharol SGPS (ex-Portugal Telecom SGPS) era de um milhão de euros (parcialmente suspensa); a de Bava 600 mil euros; a de Henrique Granadeiro de 750 mil euros; a de Luís Pacheco de Melo era de 400 mil euros; a de Amílcar Morais Pires de 300 mil euros; a de João de Mello  Franco de 150 mil euros (suspensa) e dos outros dois ex-administradores da então PT SGPS 150 mil euros cada um e ambas suspensas.

O TCRS reduziu as coimas aplicadas pela CMVM a Henrique Granadeiro de 750 mil para 420 mil euros, a Zeinal Bava de 600 mil para 310 mil euros, a Luís Pacheco de Melo de 400 mil para 300 mil euros e a Amílcar Morais Pires de 300 mil para 180 mil euros.

A CMVM publica ainda um outro Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, com data de 6 de abril de 2021, que “julga improcedentes os incidentes de arguição de prescrição parcial dos autos suscitados pelos arguidos Zeinal Bava, Luís Pacheco de Melo e Amílcar Morais Pires”. Isto é, os arguidos queriam que o tempo de suspensão por causa da pandemia não fosse considerado para efeitos de prescrição do procedimento contraordenacional.

Os Arguidos Zeinal Bava (ex-CEO da PT), Henrique Granadeiro (ex-Chairman), Luís Pacheco de Melo (ex-CFO) e Amílcar Morais Pires (ex-administrador em representação do BES) interpuseram recurso dos Acórdãos do Tribunal da Relação para o Tribunal Constitucional.

A CMVM publica, pelo menos de dois em dois meses no seu sítio da internet, “nos termos legais e decorrido o prazo de impugnação judicial”, as decisões relativas a processos de contraordenação por infrações graves ou muito graves. Esta é uma informação complementar à publicação trimestral das estatísticas de contraordenação, que procura seguir os princípios de transparência para com o mercado quanto à atividade sancionatória da CMVM.

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