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Tribunal da União anula novos limites de emissão para veículos a diesel

A Comissão Europeia decidiu fazer uma leitura muito alargada dos limites de emissão permitidos para os veículos a diesel. Madrid, Paris e Bruxelas interpuseram recurso, que foi agora aceite.
14 Dezembro 2018, 09h53

O Tribunal Geral da União Europeia (TEU) – estrutura associada ao Tribunal de Justiça da União Europeia – deu esta quinta-feira razão aos municípios de Madrid, Paris e Bruxelas num recurso contra a decisão da Comissão Europeia que estabelecia novos limites para as emissões de óxidos de azoto (NOx) por parte de veículos a diesel.

A Comissão tinha decidido aumentar os valores mínimos de emissão aos estabelecidos pela norma anterior mas o executivo comunitário, diz o Tribunal, não tem competência para modificar os tetos máximos incluídos na norma Euro 6 – que limita as emissões nos testes em condições reais de condução (testes RDE) que os veículos devem superar no âmbito do processo de aprovação.

O objetivo dos testes é conhecer o verdadeiro nível das emissões em condições reais de condução (e não em laboratório) e evitar o uso de dispositivos que manipulem os resultados, como aconteceu no escândalo do grupo Volkswagen.

Em 2016, a Comissão Europeia estabeleceu os tetos de emissão com base nos limites máximos definidos para a norma Euro 6, atribuindo-lhes coeficientes de correção para acomodar “determinadas incertezas estatísticas e técnicas”. Por exemplo, o Euro 6 definia 80 miligramas por km (80 mg/km) como limite de emissão, mas o novo teste RDE foi fixado em 168 mg/km para um período de transição, para depois ser fixado nos 120 mg/km.

Quando a Comissão decidiu esta alteração – muito substancial em termos percentuais – as câmaras de Paris, Bruxelas e Madrid interpuseram um recurso de anulação perante o tribunal luxemburguês, porque consideraram que a Comissão não podia adotar valores de emissão menos exigentes que os estabelecidos pela norma aplicável, a Euro 6.

As três cidades europeias ganharam a primeira batalha sobre as emissões de gases. Quando a Comissão avançou com os novos limites, entendeu que essa margem era justificada considerando os riscos de condução em estrada. No entanto, o tribunal não vê nisso fundamento: “mesmo admitindo que certas limitações técnicas possam justificar uma certa adaptação, com uma diferença como a que resulta do regulamento impugnado, é impossível determinar se a norma Euro 6 é respeitada nos testes”.

A questão das emissões resultou numa verdadeira guerra entre os reguladores e os construtores automóveis, com estes últimos a afirmarem que os limites são excessivos e que têm dificuldades em, do ponto de vista técnico, os conseguirem cumprir. Os consumidores também são parte lesada: os chamados filtros de partículas que foram incorporados nos automóveis a diesel a partir de 2007 tendem a ser uma verdadeira dor de cabeça para os donos dos veículos – principalmente daqueles que têm utilizações principalmente citadinas.

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