A auditoria do Tribunal de Contas feita a pedido do Parlamento arrasa quer a nacionalização da Efacec em 2020, quer a reprivatização com a venda ao fundo Mutares, em 2023. Nada escapa à crítica do TdC.
A entidade que fiscaliza as contas públicas considera que a nacionalização da Efacec, em 2020 durante o Governo de António Costa, não foi devidamente fundamentada nem cumpriu os objetivos propostos.
A decisão de nacionalizar a Efacec também “não foi acompanhada da previsão do seu impacto nas finanças públicas e os objetivos de nacionalização não foram alcançados”, diz o TdC.
Estas são algumas das conclusões do relatório da auditoria ao financiamento público da Efacec, que o Tribunal de Contas entregou esta segunda-feira à Assembleia da República.
Sobre a reprivatização, o Tribunal de Contas diz que o Estado quando vendeu a Efacec ao fundo Mutares optou pela proposta “com maior retorno da despesa adicional necessária para concretizar a venda da Efacec”. Mas no cenário desenvolvido pela Mutares para a venda da Efacec em cinco anos, o retorno da despesa adicional (235,9 milhões) é de 10,3% e não 13,9% como foi apresentado pela Parpública. Já o retorno para a Mutares é de 64%, aponta o TdC.
A venda em cinco anos projetada pela Mutares, dependente do sucesso do seu projeto, prevê o retorno de 365 milhões para a Parpública e de 178 milhões para o fundo alemão, que gastou 15 milhões de euros.
Esta auditoria, que foi solicitada pelo Parlamento, concluiu que “a nacionalização da Efacec foi realizada sem fundamentação, técnica e independente, do interesse público estabelecido pelo diploma legal que a efetivou, e que o Estado não fez acompanhar a decisão da previsão do seu impacto nas finanças públicas, em desfavor do direitos dos contribuintes a essa transparência”.
A auditoria final do Tribunal de Contas (TdC) à Efacec, conclui que a nacionalização em 2 de julho 2020 não foi acompanhada de “fundamentação técnica e independente sobre o interesse público da Efacec, como exige 0 Regime Jurídico de Apropriação Pública (RJAP)”.
O interesse público da nacionalização foi “genericamente justificado por características relevantes da Efacec em áreas estratégicas para a economia nacional” mas “tal qualificação é inconsistente com vender a Efacec no prazo de cinco anos após a reprivatização, sem garantir que, desde essa venda, as atividades estratégicas subsistam”, diz o TdC.
“O Estado nacionalizou a empresa, sem validar as alegações da administração da Efacec de esta ser uma empresa estratégica nacional, viável e economicamente sustentável, numa situação de dificuldade provisória”, avança o organismo que fiscaliza as contas públicas.
“A nacionalização foi impulsionada pelos gestores da empresa estando estes, em simultâneo, a promover a venda de ações no mercado”, diz ainda o relatório.
O Tribunal de Contas arrasa a nacionalização da Efacec quando diz que não foi evitada a deterioração financeira e comercial da empresa, não foi estabilizado o seu valor financeiro operacional e não foram salvaguardados os postos de trabalho.
“A entrada do Estado na Efacec não regularizou a relação com os bancos financiadores, não evitou a entrada em falência técnica e, até 2022, quase um terço dos trabalhadores tinha deixado a empresa”, lê-se no relatório.
O financiamento da Efacec pedido até à sua reprivatização somou 203 milhões em empréstimos de acionistas e ascenderam a 101 milhões de euros as garantias públicas. O TdC diz que ambas as operações não foram objeto de apreciação técnica pela “Parpública que validasse a sua razoabilidade e que identificasse as suas causas e responsáveis (acionistas, credores, administradores ou outros), agravando o risco moral destes ficarem protegidos contra as consequências das suas ações ou omissões”.
O TdC diz ainda que o processo de reprivatização demorou três anos e quatro meses. Isto após fracassar o primeiro processo. A reprivatização da Efacec culminou, até 17 de maio de 2024, no financiamento público de 484 milhões de euros (445 milhões pela Parpública e 35 milhões pelo Banco Português de Fomento) mais quatro milhões gastos com avaliações e assessorias do processo.
A auditoria concluiu que há o risco de o financiamento público subir 80 milhões face às contingências assumidas.
O impacto para as finanças públicas pode assim chegar a 564 milhões de euros, para lá do financiamento de 484 milhões de euros concedido pelo Estado, no âmbito da privatização.
O relatório diz ainda que antes da nacionalização a Efacec foi eficaz em associar o Estado à responsabilidade de viabilizar a empresa, tornando desnecessária a opção prosseguida pela acionista maioritária (Winterfell 2 de Isabel dos Santos) e pelos bancos, que buscavam, concomitantemente, uma solução sem a intervenção direta do Estado.
Os bancos, diz o TdC, tinham duplo interesse na Efacec, como detentor do penhor das ações e como financiadores, mas mantiveram-se firmes em só voltarem a financiar o grupo depois de substituída a acionista Isabel dos Santos e, até, mediante garantia pessoal do Estado.
O TdC diz ainda que a alteração acionista (com a nacionalização) não modificou a percepção de risco por parte dos bancos que continuaram a requerer uma garantia pública para financiar a Efacec. Assim, em 2021 e 2022 o Estado prestou garantias à banca de 101,1 milhões, no âmbito das Linhas de Apoio à Economia – Covid 19. Mas ainda assim, esse financiamento não inverteu os problemas financeiros da Efacec que em 2023 continua com problemas de viabilidade financeira.
O Tribunal de Contas refere ainda que em 2020 o Estado privilegiou a Efacec ao criar uma linha de apoio específica e exclusiva para o grupo Efacec, ora, “o processo enfermou de falta de transparência” visto que o que foi divulgado no Diário da República sobre a linha Produto Financeiro Garantias Financeira Covid-19 não mencionava a Efacec.
O TdC aponta ainda que em 2021 a Efacec usou 10,5 milhões de euros dos empréstimos garantidos concedidos pela CGD, Novobanco, BCP, Montepio e BPI no reembolso e cancelamento da dívida contraída em 2014 (quando a Efacec era de Isabel dos Santos) junto dos mesmos bancos.
Em 2022 a Parpública financia a Efacec em substituição dos bancos com 202,9 milhões de euros. Este valor acrescido dos juros de seis milhões não pagos foram convertidos em capital da empresa, no âmbito da reprivatização.
O TdC diz ainda que não foi aplicado o disposto na Lei Quadro de Privatizações, quanto à referência expressa no contrato de compra e venda das ações de os trabalhadores manterem, na empresa reprivatizada, todos os direitos e garantidas de que eram titulares.
A opção de não constituir a Comissão Especial de Acompanhamento (da Reprivatização) “não garantiu a plena observância dos princípios da transparência, do rigor, isenção, da imparcialidade e da melhor defesa do interesse público”, refere o relatório.
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