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Tribunal recusa homologar PER e Lisgráfica fica à beira da falência

O tribunal deliberou que a Administração da Lisgráfica ficava entregue ao Administrador de insolvência Nuno Nascimento Lemos.
11 Outubro 2024, 17h09

A Lisgráfica – Impressão e Artes Gráficas informou hoje que o Tribunal Judicial da Comarca de Lisboa Oeste, Juízo de Comércio de Sintra – juiz 6 de Sintra decidiu não homologar o plano de recuperação da Lisgráfica.

Deliberou ainda que a Administração da Lisgráfica ficava entregue ao Administrador de insolvência Nuno Nascimento Lemos.

Em junho, os credores tinham aprovado por larga maioria o plano de recuperação da Lisgráfica que previa o pagamento integral dos créditos laborais, o pagamento integral dos créditos da Autoridade Tributária e da Segurança Social em planos prestacionais “a contratar nos termos da lei”, perdão de 95% dos créditos comuns e um perdão de 100% dos créditos subordinados.

O pagamento dos créditos da Autoridade Tributária e da Segurança Social era em 120 prestações mensais, após período de carência – não especificado.

A empresa dizia que “nos termos do plano apresentado” poderá vir a ser deliberado posteriormente “e de forma autónoma”, e após a aplicação do perdão previsto, a conversão de créditos comuns que resultem do referido perdão em capital.

O BCP e o Novobanco estão entre os credores da Lisgráfica.

Depois da Lisgráfica ter entrado em insolvência deixou de se aplicar o plano aprovado em 2019.

A empresa tem 120 trabalhadores.

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