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Tribunal rejeita providência cautelar contra a Festa do Avante

A notícia foi avançada hoje pelo Observador. Entre os seus argumentos para a rejeição, o tribunal considerou que “já é público e notório a existência de instruções, por parte da autoridade de saúde competente, com vista à segurança do evento”.
Flickr/Festa do Avante
3 Setembro 2020, 08h32

O tribunal não aceitou a providência cautelar que tinha como objetivo travar a Festa do Avante, avança hoje o Observador. A ação do empresário Carlos Valente entrou no tribunal do Seixal, mas acabou por ser decidida no Juízo Central Cível de Lisboa, por o PCP ter a sua sede na capital.

O tribunal apontou que a ação precisava de “maior detalhe na indicação de factos concretos conducentes ao risco de um agravamento da pandemia” com a realização do evento. A justiça também apontou que “já é público e notório a existência de instruções, por parte da autoridade de saúde competente, com vista à segurança do evento”.

O empresário ligado ao setor do entretenimento, e candidato pelo PSD à autarquia de Moura em 2013, diz que mantém a “indignação pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social”, considerando que o Avante poderá “provocar danos económicos e de saúde pública”.

A Festa do Avante vai ter lugar entre 4 e 6 de setembro no concelho do Seixal, distrito de Setúbal. Entre as diversas regras sanitárias a aplicar fruto do parecer da Direção-Geral da Saúde (DGS), o evento vai reduzir a sua lotação diária de 100 mil pessoas para 16,5 mil pessoas.

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