O Tribunal da Relação considerou improcedente o recurso que pretendia travar a homologação do plano de recuperação da Sociedade Comercial Orey Antunes.
Em comunicado enviado à CMVM, a Orey Antunes dá conta da confirmação da sentença homologatória do Processo Especial de Revitalização.
”A Sociedade Comercial Orey Antunes informa que o Tribunal da Relação de Lisboa proferiu, no dia 3 de dezembro de 2020, acórdão, julgando improcedente o recurso que havia sido interposto relativamente à sentença que homologou o Plano de Recuperação, aprovado no âmbito do Processo Especial de Revitalização (PER) da SCOA”, lê-se no comunicado.
O acórdão, proferido pelo Tribunal da Relação de Lisboa, vem, assim, “confirmar a sentença homologatória do Plano de Recuperação, a qual, nos termos do artigo 17.o- F, n.o 7 do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (CIRE), consigna que o plano de recuperação vincula a empresa e os credores, mesmo que não hajam reclamado os seus créditos ou participado nas negociações, relativamente aos créditos constituídos à data em que foi proferida a decisão prevista no n.o 4 do artigo 17.o- C – cf. artigo 17.o- F, n.o 10 do CIRE”.
Recorde-se que o plano de recuperação foi homologado no fim de julho. Esse plano confirmado na Relação vincula a empresa e os credores.
A SCOA propôs, no âmbito do PER, um plano de pagamento da sua dívida até 2032, ano em que prever concluir o pagamento de cerca de 6,5 milhões de euros, o que significa um perdão de 90% dos créditos reconhecidos que ascendem a 58 milhões de euros.
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