O Conselho Europeu adotou as regras revistas aplicáveis às câmaras de compensação no mercado único.
O novo quadro estabelece o modo como as câmaras de compensação da UE e de países terceiros deverão ser supervisionadas no futuro, tendo especialmente em conta os efeitos do Brexit no sistema financeiro europeu. O novo quadro será aplicado através de uma revisão do Regulamento relativo à Infraestrutura do Mercado Europeu (EMIR).
“A reforma visa reforçar a supervisão das câmaras de compensação ou contrapartes centrais (CCP) para ter em conta a crescente magnitude, complexidade e dimensão transfronteiras da compensação na Europa”, segundo o Conselho Europeu.
O novo quadro introduz um mecanismo único no âmbito da Autoridade Europeia dos Valores Mobiliários e dos Mercados (ESMA) para agrupar os conhecimentos especializados no domínio da supervisão das câmaras de compensação ou contrapartes centrais (CCP) e garantir uma cooperação mais estreita entre as autoridades de supervisão e os bancos centrais responsáveis pela moeda na UE.
O texto acordado cria, em particular, um “comité de supervisão das CCP” no âmbito da ESMA composto por um presidente independente, pelas autoridades competentes dos Estados-Membros que têm CCP autorizadas e por dois membros independentes. Os bancos centrais dos países cuja moeda é utilizada para a transação podem participar no comité em determinadas matérias específicas, mas não têm direito de voto.
O texto reforça também o sistema atualmente em vigor para reconhecer e supervisionar as câmaras de compensação de países terceiros. Em particular, cria um sistema “de dois níveis” que estabelece uma distinção entre as CCP não sistemicamente importantes e as CCP sistemicamente importantes (as chamadas CCP de “nível 2”).
Caberá à ESMA avaliar a importância sistémica das CCP de acordo com critérios específicos, entre os quais a natureza, a dimensão e a complexidade do negócio da CCP, a sua estrutura de membros compensadores e a disponibilidade de serviços de compensação alternativos na moeda em causa.
As CCP de nível 2 estarão sujeitas a regras mais rigorosas para serem reconhecidas e autorizadas a exercer a sua atividade na UE, que incluem: o cumprimento dos requisitos prudenciais necessários para as CCP da UE, sem deixar de ter em conta as regras dos países terceiros; a confirmação pelos bancos centrais da UE pertinentes de que a CCP cumpre todos os requisitos adicionais por eles estabelecidos; o acordo da CCP de prestar todas as informações pertinentes à ESMA e de permitir a realização de inspeções in loco, bem como de proporcionar as salvaguardas necessárias que confirmem que tais acordos são válidos no país terceiro.
Com base numa avaliação plenamente fundamentada, a ESMA também deverá poder recomendar que a CCP ou alguns dos seus serviços de compensação sejam considerados como tendo uma tal importância sistémica que a CCP não deverá ser reconhecida. A Comissão pode decidir, como medida de último recurso, que a CCP terá de se estabelecer na UE. Nesse caso, a CCP do país terceiro terá de se estabelecer na UE para poder exercer a sua atividade.
As câmaras de compensação ou contrapartes centrais (CCP) facilitam as transações de valores mobiliários e de derivados através da centralização e da normalização de todas as etapas anteriores ao pagamento. Também assumem o risco de contraparte ao servir de intermediário entre o vendedor e o comprador, garantindo assim que a transação possa ser concluída.
Existem atualmente 16 CCP estabelecidas e autorizadas na UE. Ao abrigo das disposições do EMIR em matéria de equivalência, foram reconhecidas mais 33 CCP de países terceiros, o que lhes permite oferecer os seus serviços na UE. Após o Brexit, as três CCP sediadas no Reino Unido tornar-se-ão efetivamente CCP de um país terceiro.
Após a assinatura do texto em Estrasburgo na semana de 21 de outubro, o regulamento deverá ser publicado no Jornal Oficial a 24 de outubro e entrará em vigor 20 dias depois.
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