[weglot_switcher]

Uso obrigatório da máscara na rua. Multas até 500 euros

A lei entra em vigor na quarta-feira e vai durar 70 dias. A medida é avaliada no final deste período.
27 Outubro 2020, 12h25

A obrigatoriedade do uso de máscara na rua entra em vigor na quarta-feira, 28 de outubro, e vai durar durante 70 dias.  Após este período, a lei é “avaliada, quanto à necessidade da sua renovação, no final desse período”, segundo a lei.

“É obrigatório o uso de máscara por pessoas com idade a partir dos 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável”, de acordo com o diplima

As multas variam entre os 100 e os 500 euros para quem for apanhado a prevaricar.

Esta lei também é válida para as regiões autónomas dos Açores e da Madeira, “com as devidas adaptações, atendendo às especificidades regionais, mediante decreto do respetivo governo regional”.

É possível ficar dispensado do uso de máscara através da aprovação de um “atestado médico de incapacidade multiusos ou de declaração médica, no caso de se tratar de pessoas com deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas”, ou de uma “declaração médica que ateste que a condição clínica da pessoa não se coaduna com o uso de máscaras”.

Ao mesmo tempo, o uso fica dispensado quando “o uso de máscara seja incompatível com a natureza das atividades que as pessoas se encontrem a realizar”.

A lei também estabelece que o uso de máscara fica dispensado “em relação a pessoas que integrem o mesmo agregado familiar, quando não se encontrem na proximidade de terceiros”.

Copyright © Jornal Económico. Todos os direitos reservados.