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UTAO: Mudança das Finanças sobre contabilização de contratações “não deixa de ser estranha”

Ministério das Finanças justificou aos técnicos do Parlamento que novas contratações de pessoal para a saúde “não são consideradas como medidas de política”. A UTAO recorda, no entanto, que em 2018 o Governo contabilizou como medida orçamental.
Cristina Bernardo
23 Janeiro 2020, 16h47

Os técnicos que apoiam os deputados na Assembleia da República não ficaram totalmente convencidos sobre as explicações do Ministério das Finanças sobre porque é que as novas contratações de 4.200 profissionais para a saúde e mil técnicos qualificados não foi incluída como uma medida com efeito de carreamento ou como com efeito orçamental para este ano.

Na apreciação do final à proposta do Orçamento do Estado para 2020 (OE2020), que atualiza a análise preliminar da entregue a 3 de janeiro, a Unidade Técnica de Apoio Orçamental explica que após ter pedido mais informação ao Ministério das Finanças, este destacou que “são medidas contabilizadas nas promoções e valorizações profissionais, como um todo” e que “os efeitos de reposição de recursos humanos e acréscimo do volume de emprego não são considerados como medidas de política”.

Com base no esclarecimento do Governo, a UTAO entende “que a medida aponta claramente para contratação de novos trabalhadores, pelo que se estranha ter sido contabilizada no bolo das promoções e valorizações que, por definição, só pode ser aplicado ao stock de trabalhadores no ativo em 2019”.

“Da resposta, a UTAO entendeu que a entrada ao serviço daqueles profissionais poderá equivaler ou não a acréscimo líquido das saídas que ocorrerão ao longo de 2020 (embora a comunicação política indicie o contrário, ou seja, que se trata de um reforço face ao stock no final de 2019) e que alguma estimativa dos encargos com pessoal destas intenções de contratação estará incluída na orçamentação de encargos com pessoal do cenário orçamental final”, frisa.

Os técnicos realçam que os valores não integram as três medidas de política antigas com efeitos de carry over para 2020 e deste modo, a UTAO  “embora não convencida pela argumentação apresentada, não acedeu a informação que lhe permita quantificar o efeito orçamental direto destas medidas, pelo que decidiu manter as medidas” fora das revisões que efetua às listas do MF [Ministério das Finanças] com as medidas de política antigas com efeito de carreamento e as medidas de política novas.

“Não deixa de ser estranha a aparente mudança de entendimento do MF nesta matéria”, acrescentam os especialistas que apoiam os deputados, justificando que “agora, considera que a decisão de reforçar o capital humano do SNS, apesar de ser uma prioridade política claramente assumida pelo Governo, não é classificável como medida de política. Porém, no relatório que acompanhou a POE/2018, classificou e contabilizou uma decisão política de sinal contrário como medida de política orçamental”.

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