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Vai casar? Fisco vai reter 10% das prendas em dinheiro

O Fisco fez, nos últimos anos, várias ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas foram declaradas para efeitos fiscais. As multas podem chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.
10 Julho 2017, 14h22

Se recebeu ou vai receber donativos monetários num valor superior a 500 euros, saiba que a lei estabelece a obrigação de o beneficiário proceder ao pagamento de uma taxa de imposto do selo de 10%. No caso de o montante não ser declarado ao Fisco, o infrator arrisca-se ao pagamento de uma multa que pode chegar ao dobro do dinheiro do imposto em falta.

Segundo avança o jornal ‘Correio da Manhã’, o Código de Imposto do Selo estabelece a obrigação declarativa de declarar ao Fisco “os donativos de valor superior a 500 euros estão sujeitos ao pagamento do imposto do selo, o que abrange o dinheiro oferecido nos casamentos e batizados”. Isentos do pagamento à Autoridade Tributária ficam as ofertas feitas entre “cônjuge ou unido de facto, descendentes e ascendentes”.

António Colaço, mestre em Direito Fiscal, conta ao jornal que “não conheço nenhum caso em que os beneficiários tenham declarado ao Fisco os donativos superiores a 500 euros”.

Mas atenção: os inspetores tributários andam por aí. A Autoridade Tributária fez, nos últimos anos, várias ações de fiscalização em casamentos e batizados para verificar se as receitas adquiridas foram declaradas para efeitos fiscais. A multa a aplicar em caso de incumprimento varia consoante as quantias ganhas. Caso receba uma prenda em dinheiro de 1000 euros, e se esqueça de declarar, terá de pagar uma taxa de 100 euros.

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