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Vai contratar? Tem até julho para aproveitar os apoios do Estado

Arranca hoje o primeiro período de candidaturas aos Estágios Profissionais do IEFP deste ano. Através deste programa, as empresas conseguem recrutar profissionais qualificados com comparticipações até 80% por parte do Estado.
  • Jose Manuel Ribeiro/Reuters
13 Março 2019, 11h13

Quem se pode candidatar?
– Podem candidatar-se pessoas singulares ou coletivas, do setor privado, com ou sem fins lucrativos.
– As empresas que iniciaram processo especial de revitalização, previsto no Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas (CIRE), podem candidatar-se à medida, devendo para o efeito fazer prova dessa situação.
– O mesmo se aplica às empresas que iniciaram processo ao abrigo do Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE), ou Processo no Sistema de Recuperação de Empresas por Via Extrajudicial.

Quais são os requisitos das entidades para apresentar candidatura?
– Encontrar-se regularmente constituída e registada;
– Deverá ter uma contabilidade organizada, desde que legalmente exigido;
– Não ter dividas fiscais ou à Segurança Social;
– Não ter atrasos em pagamentos de salários;
– Não ter qualquer problema no que respeita a apoios comunitários ou nacionais, designadamente os atribuídos pelo IEFP;
– Satisfazer os demais requisitos e obrigações intrínsecas aos apoios comunitários;
– Satisfazer com os requisitos previstos em regulamentação específica elaborada pelo IEFP;
– Não ter qualquer registo de condenação por crime de fraude na obtenção de subsídio de natureza pública.

A verificação dos requisitos de acesso é exigida no momento da apresentação da candidatura e durante o período de duração do apoio financeiro.

Quais são os apoios existentes?
A comparticipação financeira do IEFP é baseada na modalidade de custos unitários, por mês e por estágio, nos seguintes termos:

– Bolsa de estágio

Comparticipação de 80% nas seguintes situações:
– Quando a entidade promotora é pessoa coletiva de natureza privada sem fins lucrativos;
– Estágios enquadrados no âmbito do regime especial de interesse estratégico;
– No primeiro estágio desenvolvido por entidade promotora com 10 ou menos trabalhadores, referente à primeira candidatura à medida e desde que não tenha já obtido condições de apoio mais favoráveis noutro estágio financiado pelo IEFP.

Comparticipação de 65% nas restantes situações:
– Alimentação, no valor fixado para os trabalhadores que exercem funções públicas: € 4,77/dia
– Prémio do seguro de acidentes de trabalho: 3,296% IAS = € 14,36
– Despesas de transporte, quando aplicável, por exemplo, estagiário com deficiência e incapacidade: 10% IAS = € 43,58
*Valor do IAS (Indexante dos Apoios Sociais): € 435,76

– Prémio ao Emprego

Caso seja celebrado com o estagiário um contrato de trabalho sem termo, no prazo máximo de 20 dias úteis a contar da data de conclusão do estágio, é concedido à entidade promotora um prémio ao emprego no valor de:
– 2 vezes a retribuição base mensal nele prevista, até ao limite de 5 vezes o valor do IAS
– Majoração de 30% do valor do prémio de acordo com o previsto na Portaria n.º 84/2015, de 20 de março, que regulamenta a medida de Promoção de Igualdade de Género no Mercado de Trabalho

Como é feita a candidatura? Que formulários e documentos tenho que entregar?
A candidatura é feita (exclusivamente) através do preenchimento do formulário eletrónico acessível, através do portal www.netemprego.gov.pt.
Previamente ao preenchimento do formulário eletrónico, a entidade tem que se registar no portal do IEFP.
A entidade deve apresentar candidaturas autónomas caso pretenda abranger estagiários com uma das características a seguir definidas, indicando essa intenção no formulário de candidatura (Quadro 3 – Caracterização dos estágios propostos):
– Toxicodependentes em processo de recuperação (ponto 3.1.2 do formulário);
– Ex-reclusos e aqueles que cumpram ou tenham cumprido penas ou medidas judiciais não privativas de liberdade, em condições de se inserirem na vida ativa (ponto 3.1.3 do formulário);
– Pessoas com deficiência e incapacidade – candidatura ao abrigo dos Estágios de Inserção (ponto 3.1.4 do formulário).
Do formulário de candidatura consta:
– A identificação da entidade
– A caraterização dos estágios incluindo a identificação dos estagiários quando propostos pela entidade e do perfil do orientador
– Os custos previstos

Até quando posso candidatar-me?
Podem apresentar candidatura à medida até às 18 horas do dia 15 de julho de 2017.

Quando me dão uma resposta?
Através da sua Área Pessoal no Portal do NETemprego, a entidade poderá acompanhar a evolução do estado da candidatura submetida, utilizando as seguintes opções disponíveis:
– CONSULTAR NOTIFICAÇÕES/MENSAGENS;
– CANDIDATURAS ELECTRÓNICAS – Submeter Candidaturas; Consultar Candidaturas; Anexar Documentos à Entidade, Download de Documentos.
A análise e decisão das candidaturas são efetuadas no prazo máximo de 30 dias úteis, contados a partir da data da apresentação das mesmas.
O prazo de análise e decisão suspende-se sempre que sejam solicitados, pelo IEFP, elementos adicionais necessários à tomada da decisão. A apresentação dos elementos solicitados deve ocorrer no prazo de 10 dias úteis, contados desde o dia seguinte à data do pedido na “Área Pessoal” ou à data da receção do ofício.

Para obter informações mais detalhadas ou esclarecer dúvidas:

– Utilize o email: iefp.info@iefp.pt
– Contacte pelo telefone 300 010 001 (dias úteis das 8h às 20h)
– Dirija-se a um centro de emprego ou centro de emprego e formação profissional.

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